Concessão do registro
#39
13/11/2018
RPI 2497
Dados do pedido
Número
302016005603Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/11/2018 e em vigor até 02/12/2026. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
75095679000149
PR, BR
Autores
A. G. (pessoa física)
PR, BR
M. P. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
13/11/2018
RPI 2497
#34.2
30/10/2018
RPI 2495
#34
1. De acordo com o art. 95 da LPI o desenho industrial pode ser o conjunto ornamental de linhas e cores (padrão ornamental) que possa ser aplicado a um PRODUTO. Alterar título para padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx é o objeto onde o padrão será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em vestuário ou padrão ornamental aplicado em tecido. Não devem ser informados nem o tipo de superfície onde o padrão será aplicado, nem materiais.
24/07/2018
RPI 2481
#34
O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx é o objeto onde o padrão será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em vestuário ou padrão ornamental aplicado em tecido. Observar art. 14 da IN.2. Reapresentar a figura 1.1 sem a moldura de linha tracejada em atenção ao inciso II do art. 20 e ao inciso I do art. 21.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 2.1 e figura 3.1. São 3 objetos.4. Informar campo de aplicação 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentação.5. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.
17/04/2018
RPI 2467
#34.2
03/04/2018
RPI 2465
#34
1. O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Alterar título para padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx é o objeto onde o padrão será aplicado. Observar art. 14 da IN.3. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1, A.1 e A.2.5. Apresentar num 1º pedido dividido o objeto da figura 1.2.6. Apresentar num 2º pedido dividido o objeto da figura 1.3.7. Apresentar num 3º pedido dividido o objeto da figura 2.1.8. Apresentar num 4º pedido dividido os objetos das figuras 2.2 e B.1.9. Apresentar num 5º pedido dividido o objeto da figura 2.3.10. Apresentar num 6º pedido dividido o objeto da figura B.2.11. Apresentar num 7º pedido dividido o objeto da figura 3.1.12. Apresentar num 8º pedido dividido o objeto da figura 3.2.13. Apresentar num 9º pedido dividido o objeto da figura 3.3.14. Apresentar num 10º pedido dividido os objetos das figuras C.1 e C.2.15. As figuras não podem conter linhas tracejadas, molduras ou linhas delimitadoras, ou elementos que não façam parte dos objetos, conforme inciso II do art. 20 e inciso I do art. 21 da IN: suprimir as molduras, linhas tracejadas e retângulos internos (figuras A.2, B.2 e C.2).16. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 2.1, etc.
31/10/2017
RPI 2443
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 015160000638 UF: PR Data: 02/12/2016 Hora: 15:59)
26/09/2017
RPI 2438
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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