Certificado expedido
#1246
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302025004063Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 30/06/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
75095679000149
PR, BR
Autores
D. M. (pessoa física)
J. S. (pessoa física)
M. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
18/08/2026
RPI 2902
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão de nome comercial/fantasia e expressões inadequadas que não constituem indicação do produto do título e relatório descritivo, com base no item 5.3.1.1 do
21/07/2026
RPI 2898
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão de nome comercial/fantasia e expressões inadequadas que não constituem indicação do produto do título e relatório descritivo, com base no item 5.3.1.1 do Manual; [2] o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras. Por não haver informações que cumprissem essa finalidade, o texto foi excluído.
21/07/2026
RPI 2898
#136
De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria
28/04/2026
RPI 2886
#136
De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e em concordância com a classe e, preferencialmente, porém não exclusivamente, em concordância subclasse disponibilizada na Classificação de Locarno. É preciso alterar o título para maior objetividade acerca do projeto a obter proteção e coerência com a classe indicada, uma vez que não foi possível identificar o produto, mas não se trata de um ornamento no número Pi e sim um material de ensino, como uma prancha. Cabe ressaltar que, de acordo com o mesmo item, a expressão ?Configuração aplicada em? não constitui indicação do produto e não deve constar no título; [2] em atendimento ao item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres que não façam parte da configuração do desenho industrial. A figura não deve conter numeração de folha ou legenda, portanto reapresente nova figura sem a inclusão dos textos e números citados.
28/04/2026
RPI 2886
#860
29/07/2025
RPI 2847
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