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Dado oficial do INPI

PRANCHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PRANCHA de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA — classe Locarno 19-07
Desenho industrial PRANCHA de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA — classe Locarno 19-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004063

Depósito

30/06/2025

Publicação

29/07/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/25
  2. Exame29/07/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor30/06/35

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 30/06/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

75095679000149

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. M. (pessoa física)

J. S. (pessoa física)

M. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão de nome comercial/fantasia e expressões inadequadas que não constituem indicação do produto do título e relatório descritivo, com base no item 5.3.1.1 do

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão de nome comercial/fantasia e expressões inadequadas que não constituem indicação do produto do título e relatório descritivo, com base no item 5.3.1.1 do Manual; [2] o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras. Por não haver informações que cumprissem essa finalidade, o texto foi excluído.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e em concordância com a classe e, preferencialmente, porém não exclusivamente, em concordância subclasse disponibilizada na Classificação de Locarno. É preciso alterar o título para maior objetividade acerca do projeto a obter proteção e coerência com a classe indicada, uma vez que não foi possível identificar o produto, mas não se trata de um ornamento no número Pi e sim um material de ensino, como uma prancha. Cabe ressaltar que, de acordo com o mesmo item, a expressão ?Configuração aplicada em? não constitui indicação do produto e não deve constar no título; [2] em atendimento ao item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres que não façam parte da configuração do desenho industrial. A figura não deve conter numeração de folha ou legenda, portanto reapresente nova figura sem a inclusão dos textos e números citados.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

29/07/2025

RPI 2847

Proteção de design industrial

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