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Dado oficial do INPI

ONFIGURAÇÃO APLICADA EM PEÇA PARA REVESTIMENTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ONFIGURAÇÃO APLICADA EM PEÇA PARA REVESTIMENTO de REVESTIR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PEDRAS LTDA- ME — classe Locarno 25-02
Desenho industrial ONFIGURAÇÃO APLICADA EM PEÇA PARA REVESTIMENTO de REVESTIR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PEDRAS LTDA- ME — classe Locarno 25-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016003139

Depósito

26/07/2016

Publicação

17/04/2018

Andamento no INPI

Nulidade em análise
  1. Depósito26/07/16
  2. Exame20/12/16
  3. Registro17/04/18
  4. Em vigor26/07/26

Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:26/07/2026

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REVESTIR COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PEDRAS LTDA- ME

08843218000110

PB, BR

Autores

J. S. (pessoa física)

PB, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA/INPI. Razôes: o desenho não serve de tipo de fabricação industrial. A configuração do objeto não é passível de iteração com a devida homogeneidade, à medida que sua forma plástica é composta por blocos em um arranjo tal que parece exigir elevada interferência do autor ou artesão.

24/07/2018

RPI 2481

Concessão do registro

#39

17/04/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160039090 UF: WB Data: 26/07/2016 Hora: 08:33)

27/02/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1- Esclarecer se os conjuntos figuras (01,02 e 03) e (04 e 05) formam variações configurativas da mesma e exlarecer ainda se a figura 05 é a representação posterior de algum dos objetos ou se constitui outro objeto a ser protegido.2- A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc).3- O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando vistas ortogonais do objeto.

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160039090 UF: WB Data: 26/07/2016 Hora: 08:33)

20/12/2016

RPI 2398

Proteção de design industrial

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