Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. O novo objeto mostrado difere do inicialmente depositado, entre outros, por apresentar grades de proteção mais baixas e com perfil distinto, ausência do perfil triangular em sua parte frontal, cobertura da cabine e parabrisas distintos do original, prancha traseira separada do casco, a inclusão de um objeto na parte posterior do barco, não apresentado inicialmente e casco com perfil completamente distinto do objeto reivindicado na petição de depósito.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
21/11/2017
RPI 2446