Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. O novo objeto mostrado difere do inicialmente depositado, entre outros, por apresentar um detalhe em formato retangular em sua parte frontal; uma espécie de aerofole na parte posterior da cobertura; parabrisas dianteiros divididos; prancha posterior unida ao casco e por apresentar a parte inferior do casco em tamanho consideravelmente maior que o visto na petição inicial.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
21/11/2017
RPI 2446