Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 21/02/2020.
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
302015000780Depósito
Publicação
Registro extinto em 08/12/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 21/02/2020.
08/12/2020
RPI 2605
#39
02/05/2018
RPI 2469
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. A atual Fig. 3 não representa corretamente as escadas do escorregador e deverá ser corrigida.2. Na atual Fig. 4, a parte da estrutura do balaço que se projeta em arco está representada com traço mais claro, quase imperceptível (observar o lado esquerdo da imagem). Corrigir a Fig. 4.3. Enquanto nas atuais Fig. 5 e 6 a estrutura do escorregador está representada como uma peça única, inteiriça se vista lateralmente, a perspectiva (Fig. 1 e 2) revela tratar-se duas peças que parecem conectadas uma à outra. Corrigir as Fig. 5 e 6.4. As Fig. 5, 6, 7 e 8 representam o que parece ser a linha do solo. Corrigir tais desenhos para que ilustrem somente o escorregador, sem incluir outros elementos.5. As Fig. 3 e 4 revelam que o escorregador possui, próximo ao topo das escadas, um elemento que parece um recorte em meia-lua. Entretanto, as Fig. 1 e 2 não confirmam a existência desse recorte. Corrigir as Fig. 3 e 4.6. A Fig. 1 demonstra que as laterais de retenção do escorregador possuem cantos bastante arredondados. Já nas Fig. 5 e 6 tais cantos estão representados de modo diverso (retos). Corrigir as Fig. 5 e 6.7. A atual vista posterior (Fig. 9) não representa corretamente a integração entre as duas partes da estrutura tubular. Corrigir o desenho.
26/12/2017
RPI 2451
#34
1) O título deverá ser alterado para "Configuração aplicada em escorregador". Adaptar o título no relatório descritivo e na reivindicação.2) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. As Figs. 1 e 2 são perspectivas do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes (as vistas frontal, traseira, superior e inferior e as vistas laterais). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.
21/06/2016
RPI 2372
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150002419 UF: SP Data: 20/02/2015 Hora: 16:40)
07/06/2016
RPI 2370
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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