Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021004195Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
25/10/2022
RPI 2703
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, uma vez que as linhas que formam os suportes dos bancos estão incompletas.Além disso, a figura 1.1 não revelou uma perspectiva que conseguisse demonstrar claramente as 3 dimensões so objeto. Por exemplo, os detalhes da superfície dos bancos não aparecem na figura. Incluir uma perspectiva isométrica no conjunto de figuras, em atenção ao item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais.
16/08/2022
RPI 2693
#34.2
26/07/2022
RPI 2690
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A figura 1.1 revelou o objeto em posição distinta das demais vistas. Faculta-se a manutenção desta figura 1.1, contanto que as demais vistas ortogonais, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, sejam incluídas, fazendo os devidos ajustes na numeração de figuras, numeração de páginas e relatório descritivo. Ou substituir a figura 1.1 por outra com os bancos alinhados, tal qual nas demais vistas.
17/05/2022
RPI 2680
#34.2
26/04/2022
RPI 2677
#34
Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A fig. 1.1 revelou uma gangorra com 3 bancos e as demais vistas só com 2. Nas figs. 1.2 e 1.3 a pequena forma oblonga nos bancos deve ser excluída. A fig. 1.6 não representou a borda arrendondada sem listrado, como pode ser observado na perspectiva. Revisar e harmonizar desenhos. Remover do relatório descritivo e reivindicação as frases " O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado." e "As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.", pois não se aplicam ao caso.
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210081465 UF: WB Data: 03/09/2021 Hora: 10:59)
14/12/2021
RPI 2658
#34
Conforme item 4.2.11, não são admitidas as linhas e indicações numéricas que apontam partes do objeto descritas no relatório e, portanto, devem ser excluídas das figuras do pedido. Apenas as formas do objeto devem estar representadas nas figuras.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar as figuras 1.1 e 1.2 com melhor qualidade, já que há linhas falhadas.Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As figuras 1.3 e 1.4 revelam anéis nos tubos, não observados nas demais vistas. Os assentos "pranchas" das figuras 1.7 e 1.8 representaram anéis laterais que não foram observados nas demais vistas. As figuras 1.5 e 1.6 não representaram os detalhes oblongos nas laterais do assento "pranchas" observados nas figuras 1.1 e 1.2. Harmonizar desenhos.O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.
05/10/2021
RPI 2648
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210081465 UF: WB Data: 03/09/2021 Hora: 10:59)
28/09/2021
RPI 2647
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
14/09/2021
RPI 2645
Proteção de design industrial
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