(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302014006259

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014006259 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.
Desenho industrial 302014006259 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014006259

Depósito

11/12/2014

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/14
  2. Arquivado17/11/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARK ONE LIFESTYLE, INC.

US

Autores

B. L. (pessoa física)

E. S. (pessoa física)

E. K. (pessoa física)

G. C. (pessoa física)

J. M. (pessoa física)

M. S. (pessoa física)

M. I. (pessoa física)

N. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020150005007, de 09/03/2015.

11/05/2021

RPI 2627

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

13/03/2018

RPI 2462

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 020140036282 UF: RJ Data: 11/12/2014 Hora: 15:45)

14/02/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.3.Manter no pedido principal o objeto das figuras 1.1 a 1.8. A figura 1.9 deve ser suprimida, pois os elementos ornamentais apresentados são visíveis na perspectiva. Suprimir a indicação de corte da figura 1.7.4.Apresentar em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. 5.Os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. As figuras não podem conter marcas, logotipos ou símbolos, conforme inciso IV do artigo 21 da IN 44/2015. Reapresentar as figuras corrigidas.

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140036282 UF: RJ Data: 11/12/2014 Hora: 15:45)

17/11/2015

RPI 2341

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.