(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302014005235

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014005235 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.
Desenho industrial 302014005235 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005235

Depósito

17/10/2014

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/14
  2. Exame27/10/15
  3. Registro
  4. Extinto05/11/19

Registro concedido e depois extinto em 05/11/2019. A proteção terminou.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARK ONE LIFESTYLE, INC.

Autores

E. K. (pessoa física)

E. J. (pessoa física)

J. L. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

M. I. (pessoa física)

N. B. (pessoa física)

Y. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, tendo em vista o arquivamento do pedido, publicado na RPI 2411, de 21/03/2017. Em referência à petição nº 020150000667, de 15/01/2015.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores, tendo em vista o arquivamento do pedido, publicado na RPI 2411, de 21/03/2017. Em referência à petição nº 020140036531, de 15/12/2014.

29/10/2019

RPI 2547

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

21/03/2017

RPI 2411

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. As figuras não devem conter texto, portanto deve ser suprimido o objeto das figuras 9 e 10 que, sem o texto, torna-se idêntico ao objeto das figuras 1 a 8.3. O objeto da figura 11 deve ser reapresentado sem o texto. Apresentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme o disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4. Reapresentar as figuras utilizando apenas traços regulares e contínuos, sem utilizar linhas incompletas. Suprimir as hachuras por estarem atrapalhando a compreensão da forma dos objetos, especialmente nas vistas superior e inferior, que contêm linhas curvas incompletas que se confundem com os contornos do objeto. Nas figuras 1, 2 e 3, por exemplo, não é possível precisar se as hachuras horizontais entre as ranhuras verticais fazem parte ou não do objeto. 5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140031753 UF: RJ Data: 17/10/2014 Hora: 16:22)

27/10/2015

RPI 2338

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.