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Dado oficial do INPI

302014005966

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014005966 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.
Desenho industrial 302014005966 de MARK ONE LIFESTYLE, INC.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005966

Depósito

27/11/2014

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/14
  2. Arquivado17/11/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARK ONE LIFESTYLE, INC.

Autores

E. K. (pessoa física)

E. J. (pessoa física)

J. L. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

M. B. (pessoa física)

M. I. (pessoa física)

N. B. (pessoa física)

Y. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

21/03/2017

RPI 2411

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.As figuras não devem conter texto, conforme o disposto no inciso II do artigo 21 da IN 44/2015, portanto devem ser suprimidos os objetos das figuras 10 e 11 que, sem o texto, tornam-se idênticos ao objeto das figuras 1 a 8.3.A figura 9 deve ser suprimida (bem como a indicação de corte na figura 7) pois não revela características ornamentais não perceptíveis na perspectiva, contrariando o § 1º do inciso V do artigo 21 da IN 44/2015.4.O objeto da figura 12 é uma variação configurativa do objeto das figuras 1 a 8: apresentar suas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme o disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5. Reapresentar as figuras utilizando apenas traços regulares e contínuos, sem utilizar linhas incompletas. Suprimir as hachuras por estarem atrapalhando a compreensão da forma dos objetos, especialmente nas vistas superior e inferior, que contêm linhas curvas incompletas que se confundem com os contornos do objeto. Não é possível precisar o que é ranhura vertical e o que é. 6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

24/05/2016

RPI 2368

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140035111 UF: RJ Data: 27/11/2014 Hora: 16:04)

17/11/2015

RPI 2341

Proteção de design industrial

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