(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHADURA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHADURA — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHADURA — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013004453

Depósito

06/09/2013

Publicação

14/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/13
  2. Exame17/06/14
  3. Registro14/02/17
  4. Em vigor06/09/28

Registro prorrogado e em vigor até 06/09/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:06/09/2028

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. F. (pessoa física)

PR, BR

Autores

D. F. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 07/09/2023 a 06/09/2028 (3º Período).

26/09/2023

RPI 2751

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades. O registro atende o artigo 95 da LPI.

05/06/2018

RPI 2474

50

Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Nacional (52), alterada a classe principal para 08-06 - PEGAS, PUXADORES E DOBRADIÇAS.

29/05/2018

RPI 2473

39.5

21/11/2017

RPI 2446

Concessão do registro

#39

14/02/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens, corrigindo as vistas das atuais figuras 1.4 e 2.4. Há linhas que estão na perspectiva, mas não aparecem nas vistas mencionadas.

19/04/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Alterar título para configuração aplicada em fechadura.2. O pedido trata de mais de um objeto e variações configurativas. Apresentar para cada objeto (placa frontal de fechadura, placa posterior da fechadura, placa frontal do batente e placa posterior do batente) as vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva. Apresentar todas as vistas de um mesmo objeto em seqüência, depois apresentar as figuras do próximo objeto.3. A numeração das figuras deve seguir o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); 1ª variante configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante).4. Corrigir a descrição do campo de aplicação, que deverá ser claramente definida para permitir a definição do objeto, sem informar vantagens, como por exemplo, a inserção de outras partes e peças. O campo de aplicação deve fazer parte do relatório descritivo.5. O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. Retirar a palavra patente, pois não se aplica ao registro de desenho industrial; suprimir informações sobre como a peça pode ser fabricada, função dos orifícios (não informar que serão aplicadas outras peças que nem sequer fazem parte dos objetos do pedido), modo de encaixe entre as peças e quaisquer outras informações técnicas.6. Adequar o relatório descritivo ao novo título e às novas figuras.7. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo e suas variantes.

17/11/2015

RPI 2341

Exigência técnica

#34

1- De acordo com a apresentação do pedido identificamos algumas inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Para melhor definição e caracterização do desenho industrial pretendido, alterar o título para CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHADURAS PARA PORTAS OU JANELAS DE VIDRO TEMPERADO, harmonizando o pedido com o título;3- Apresentar adequadamente o campo de aplicação (art. 101 da LPI), informando a aplicabilidade dos objetos do pedido. Sugerimos fechaduras para portas ou janelas de vidro temperado com previsão para inserção de cilindros e chaves, delimitando corretamente o pedido;4- Cancelar todas as figuras nas quais se visualizem linhas tracejadas, apresentado novas vistas sem as mesmas (IN nº 13/2013);5- Cancelar o atual relatório e reivindicação, reapresentando-os, de acordo com o novo conjunto de figuras que deverão ser apresentados. O relatório descritivo deve se limitar a descrever a forma plástica dos objetos sem mencionar vantagens ou características de funcionamento, e, a reivindicação deve ser única, conforme as orientações da IN nº 13/2013.

29/07/2014

RPI 2273

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2267 para reexame da matéria.

24/06/2014

RPI 2268

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15130002731 UF: PR Data: 06/09/2013 Hora: 11:22)

17/06/2014

RPI 2267

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

17/06/2014

RPI 2267

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.