Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 07/09/2023 a 06/09/2028 (3º Período).
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
302013004453Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 06/09/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:06/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. F. (pessoa física)
PR, BR
Autores
D. F. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 07/09/2023 a 06/09/2028 (3º Período).
26/09/2023
RPI 2751
#40
Não foram identificadas anterioridades. O registro atende o artigo 95 da LPI.
05/06/2018
RPI 2474
Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Nacional (52), alterada a classe principal para 08-06 - PEGAS, PUXADORES E DOBRADIÇAS.
29/05/2018
RPI 2473
21/11/2017
RPI 2446
#39
14/02/2017
RPI 2406
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens, corrigindo as vistas das atuais figuras 1.4 e 2.4. Há linhas que estão na perspectiva, mas não aparecem nas vistas mencionadas.
19/04/2016
RPI 2363
#34
Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Alterar título para configuração aplicada em fechadura.2. O pedido trata de mais de um objeto e variações configurativas. Apresentar para cada objeto (placa frontal de fechadura, placa posterior da fechadura, placa frontal do batente e placa posterior do batente) as vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva. Apresentar todas as vistas de um mesmo objeto em seqüência, depois apresentar as figuras do próximo objeto.3. A numeração das figuras deve seguir o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); 1ª variante configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante).4. Corrigir a descrição do campo de aplicação, que deverá ser claramente definida para permitir a definição do objeto, sem informar vantagens, como por exemplo, a inserção de outras partes e peças. O campo de aplicação deve fazer parte do relatório descritivo.5. O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. Retirar a palavra patente, pois não se aplica ao registro de desenho industrial; suprimir informações sobre como a peça pode ser fabricada, função dos orifícios (não informar que serão aplicadas outras peças que nem sequer fazem parte dos objetos do pedido), modo de encaixe entre as peças e quaisquer outras informações técnicas.6. Adequar o relatório descritivo ao novo título e às novas figuras.7. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo e suas variantes.
17/11/2015
RPI 2341
#34
1- De acordo com a apresentação do pedido identificamos algumas inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Para melhor definição e caracterização do desenho industrial pretendido, alterar o título para CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHADURAS PARA PORTAS OU JANELAS DE VIDRO TEMPERADO, harmonizando o pedido com o título;3- Apresentar adequadamente o campo de aplicação (art. 101 da LPI), informando a aplicabilidade dos objetos do pedido. Sugerimos fechaduras para portas ou janelas de vidro temperado com previsão para inserção de cilindros e chaves, delimitando corretamente o pedido;4- Cancelar todas as figuras nas quais se visualizem linhas tracejadas, apresentado novas vistas sem as mesmas (IN nº 13/2013);5- Cancelar o atual relatório e reivindicação, reapresentando-os, de acordo com o novo conjunto de figuras que deverão ser apresentados. O relatório descritivo deve se limitar a descrever a forma plástica dos objetos sem mencionar vantagens ou características de funcionamento, e, a reivindicação deve ser única, conforme as orientações da IN nº 13/2013.
29/07/2014
RPI 2273
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2267 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15130002731 UF: PR Data: 06/09/2013 Hora: 11:22)
17/06/2014
RPI 2267
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
17/06/2014
RPI 2267
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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