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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR de PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR de PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002410

Depósito

24/05/2013

Publicação

10/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/13
  2. Exame22/04/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 24/05/2013 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA

61144150000163

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. D. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2502.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 25/05/2018.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão do registro

#39

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1- De acordo com a apresentação do pedido encontramos inconsistências na matéria, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;2- O depositante deverá cancelar as atuais figuras apresentadas, apresentando novas figuras (desenhos ou fotografias) sem revelar linhas de construção no objeto (provavelmente oriundas da utilização de programa gráfico para geração de imagens), pois dificultam a visualização da forma plástica (configuração; forma; formato) por meio de seus contornos, convexidades e concavidades, sabendo-se que estas delimitam o registro de desenho industrial pretendido, de acordo com a LPI. Sugerimos que sejam mantidas, somente se, de fato, constituírem textura na superfície do objeto;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, ou por resultar em figuras compostas por excessivo número de linhas de construção residuais nas mesmas, ou outras linhas que não definem o real formato do objeto (volume, rebaixos, relevos), além daqueles que resultam em figuras com áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, ou sejam a maioria deles impossibilitando a plena visualização e a real delimitação da forma plástica dos desenhos industriais pretendidos (formato, configuração);OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel possível por meio da plena identificação das características plásticas dos objetos nos pedidos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que apesar da atual IN nº 13/2013, não abordar especificamente as questões relacionadas aos programas gráficos, entendemos que são modernas ferramentas utilizadas na elaboração dos pedidos, porém, dependendo dos resultados, podem interferir diretamente na qualidade das figuras. A melhor representação gráfica ou fotográfica dos desenhos industriais, além de caracterizar bem seus registros, subsidia eventuais questões administrativas e/ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130017369 UF: SP Data: 24/05/2013 Hora: 16:18)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

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