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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GARRAFA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GARRAFA de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM GARRAFA de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001162

Depósito

22/03/2013

Publicação

29/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/13
  2. Exame15/04/14
  3. Registro29/09/15
  4. Em vigor22/03/28

Registro prorrogado e em vigor até 22/03/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:22/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Autores

C. B. (pessoa física)

FR

E. D. (pessoa física)

FR

N. D. (pessoa física)

FR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 23/03/2023 a 22/03/2028 (3º Período).

20/12/2022

RPI 2711

Concessão do registro

#39

29/09/2015

RPI 2334

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando o objeto em traços contínuos e uniformes de modo que todas as características plásticas (contornos, relevos, rebaixos) estejam plenamente definidas. De acordo com a atual apresentação, não se pode identificar plenamente a forma plástica da garrafa porque há excessiva quantidade de linhas de construção (certamente oriundas de programas gráficos de construção de objetos), dificultando a plena visualização da forma plástica (configuração; forma; formato) do objeto, por meio de seus contornos, convexidades, concavidades, sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial, de acordo com a LPI;2- De acordo com as atuais figuras apresentadas não é possível determinar fielmente a forma plástica do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;3- Sugerimos que sejam mantidas somente se, de fato, constituírem textura na superfície do objeto;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento. Também há os que resultam em áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel do pedido e a plena identificação das características plásticas dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que, embora a atual IN nº 13/2013 ainda não aborde detalhadamente as questões relacionadas aos programas gráficos, diante da modernidade tecnológica que se dissemina mais rápida do que são possíveis as harmonizações institucionais, a apresentação dos pedidos por meio dessas figuras interferem diretamente na qualidade dos pedidos e registros de desenho industrial, tendo em vista que, a melhor representação gráfica ou fotográfica implica, implica na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou mesmo judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130022593 UF: RJ Data: 22/03/2013 Hora: 11:15)

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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