Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 23/03/2023 a 22/03/2028 (3º Período).
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Número
302013001162Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/03/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Autores
C. B. (pessoa física)
FR
E. D. (pessoa física)
FR
N. D. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 23/03/2023 a 22/03/2028 (3º Período).
20/12/2022
RPI 2711
#39
29/09/2015
RPI 2334
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando o objeto em traços contínuos e uniformes de modo que todas as características plásticas (contornos, relevos, rebaixos) estejam plenamente definidas. De acordo com a atual apresentação, não se pode identificar plenamente a forma plástica da garrafa porque há excessiva quantidade de linhas de construção (certamente oriundas de programas gráficos de construção de objetos), dificultando a plena visualização da forma plástica (configuração; forma; formato) do objeto, por meio de seus contornos, convexidades, concavidades, sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial, de acordo com a LPI;2- De acordo com as atuais figuras apresentadas não é possível determinar fielmente a forma plástica do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;3- Sugerimos que sejam mantidas somente se, de fato, constituírem textura na superfície do objeto;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento. Também há os que resultam em áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel do pedido e a plena identificação das características plásticas dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que, embora a atual IN nº 13/2013 ainda não aborde detalhadamente as questões relacionadas aos programas gráficos, diante da modernidade tecnológica que se dissemina mais rápida do que são possíveis as harmonizações institucionais, a apresentação dos pedidos por meio dessas figuras interferem diretamente na qualidade dos pedidos e registros de desenho industrial, tendo em vista que, a melhor representação gráfica ou fotográfica implica, implica na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou mesmo judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130022593 UF: RJ Data: 22/03/2013 Hora: 11:15)
15/04/2014
RPI 2258
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.