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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LAVATÓRIO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LAVATÓRIO — classe Locarno 23-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LAVATÓRIO — classe Locarno 23-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012005129

Depósito

02/10/2012

Publicação

19/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/12
  2. Exame16/04/13
  3. Registro19/07/16
  4. Expirado27/11/18

Registro extinto em 27/11/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

SC, BR

Autores

T. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 03/10/2017.

27/11/2018

RPI 2499

Concessão do registro

#39

19/07/2016

RPI 2376

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em lavatório.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado palas vistas frontal, posterior, superior, inferior e laterais, além da perspectiva. As figuras devem revelar a configuração externa do objeto: suprimir os cortes. Suprimir as indicações de eixos.4. As figuras devem ser correspondentes entre si: algumas mostram o objeto opaco, outras o representam transparente.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

22/03/2016

RPI 2359

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando a configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, tendo em vista que elas delimitam todos os registros de desenho industrial pretendidos (ou concedidos);2- De acordo com as figuras atuais não é possível delimitar fielmente a configuração (forma, formato) do objeto, pois a visualização está prejudicada em razão da baixa resolução gráfica ou fotográfica do objeto, que dificultam a plena delimitação do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI. OBS¹: Alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das figuras anexadas aos pedidos, incidem na perda na qualidade de visualização, muitas vezes acentuadas após a digitalização do documento, ou por revelarem áreas extremamente escuras ou muito claras que impossibilitam a plena visualização dos objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização, possibilitando plena identificação das características da forma plástica dos registros pretendidos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, ou, se for o caso, subsidiando na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou judicial. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 17120001190 UF: SC Data: 02/10/2012 Hora: 10:25)

16/04/2013

RPI 2206

Proteção de design industrial

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