Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 03/10/2017.
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
302012005129Depósito
Publicação
Registro extinto em 27/11/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Autores
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 03/10/2017.
27/11/2018
RPI 2499
#39
19/07/2016
RPI 2376
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em lavatório.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado palas vistas frontal, posterior, superior, inferior e laterais, além da perspectiva. As figuras devem revelar a configuração externa do objeto: suprimir os cortes. Suprimir as indicações de eixos.4. As figuras devem ser correspondentes entre si: algumas mostram o objeto opaco, outras o representam transparente.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
22/03/2016
RPI 2359
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando a configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, tendo em vista que elas delimitam todos os registros de desenho industrial pretendidos (ou concedidos);2- De acordo com as figuras atuais não é possível delimitar fielmente a configuração (forma, formato) do objeto, pois a visualização está prejudicada em razão da baixa resolução gráfica ou fotográfica do objeto, que dificultam a plena delimitação do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI. OBS¹: Alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das figuras anexadas aos pedidos, incidem na perda na qualidade de visualização, muitas vezes acentuadas após a digitalização do documento, ou por revelarem áreas extremamente escuras ou muito claras que impossibilitam a plena visualização dos objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização, possibilitando plena identificação das características da forma plástica dos registros pretendidos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, ou, se for o caso, subsidiando na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou judicial. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 17120001190 UF: SC Data: 02/10/2012 Hora: 10:25)
16/04/2013
RPI 2206
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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