Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2877, de 24/02/2026.
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023003409Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Autores
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2877, de 24/02/2026.
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Na exigência publicada na RPI 2829, de 25/03/2025, foi dito que a qualidade das figuras do cumprimento anterior (petição 870240036960, de 30/04/2024) estavam satisfatórias, porém havia necessidade de corrigir a representação dos pés, que haviam sido alterados. Na última petição apresentada o requerente apresentou novamente, reiteradamente, as mesmas figuras do depósito: nestas figuras não é possível ver com clareza a faixa listrada na parte superior da face anterior, as linhas estão muito grossas e confundem a visualização da forma. Descarte as figuras apresentadas. Reapresente as figuras com a qualidade das figuras da petição 870240036960, de 30/04/2024, corrigindo a representação dos pés, para que mostrem o mesmo objeto do depósito. .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
24/02/2026
RPI 2877
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Não foram feitas as correções solicitadas: foram apresentadas as mesmas figuras do depósito. Assim repetimos as exigências anteriores, pois a qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas muito grossas e sombreadas / borradas, então em alguns pontos onde estão muito próximas acabam se mesclando. As figuras do cumprimento da exigência serão desconsideradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual, revelando o MESMO OBJETO do depósito (NÃO AS MESMAS FIGURAS). Como REFERÊNCIA de figuras com QUALIDADE SATISFATÓRIA veja a petição o 870240036960, de 30/04/2024: ressaltamos que as figuras não estão corretas pois alteram a matéria do depósito; apenas a qualidade é para ser considerada. .[2] Ao apresentar as figuras corrija as legendas das figuras 2.1 e 2.2, pois revelam a mesma variação das figuras 1.1 a 1.6, portanto devem ser numeradas sequencialmente (1.7 e 1.8); o pedido só tem 1 variação. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
30/09/2025
RPI 2856
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A qualidade das figuras está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, como por exemplo (lista não exaustiva): os pés foram modificados. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, as figuras apresentadas no cumprimento de exigência serão desconsideradas: apresente as figuras revelando o desenho industrial originalmente depositado com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] O relatório, a reivindicação e as figuras foram apresentados em arquivo PDF. Além disso, as figuras ficaram sem numeração ou legenda, pois não foram inseridas da maneira correta. As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais (sugerimos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
25/03/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior: foram apresentadas as mesmas figuras do depósito. Assim repetimos a exigência anterior, pois a qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas muito grossas e sombreadas / borradas, então em alguns pontos onde estão muito próximas acabam se mesclando. As figuras do cumprimento da exigência serão desconsideradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
05/03/2024
RPI 2774
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-04, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória. Foram usadas linhas muito grossas e sombreadas / borradas, então em alguns pontos onde estão muito próximas acabam se mesclando. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas precisas, mais finas.
22/08/2023
RPI 2746
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230056820 UF: WB Data: 29/06/2023 Hora: 19:40)
18/07/2023
RPI 2741
Proteção de design industrial
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