Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2877, de 24/02/2026.
06/02/2026
RPI 2891
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302023003409Filing
Publication
Applicants
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Authors
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2877, de 24/02/2026.
06/02/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Não foram feitas as correções solicitadas: foram apresentadas as mesmas figuras do depósito. Assim repetimos as exigências anteriores, pois a qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas muito grossas e sombreadas / borradas, então em alguns pontos onde estão muito próximas acabam se mesclando. As figuras do cumprimento da exigência serão desconsideradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual, revelando o MESMO OBJETO do depósito (NÃO AS MESMAS FIGURAS). Como REFERÊNCIA de figuras com QUALIDADE SATISFATÓRIA veja a petição o 870240036960, de 30/04/2024: ressaltamos que as figuras não estão corretas pois alteram a matéria do depósito; apenas a qualidade é para ser considerada. .[2] Ao apresentar as figuras corrija as legendas das figuras 2.1 e 2.2, pois revelam a mesma variação das figuras 1.1 a 1.6, portanto devem ser numeradas sequencialmente (1.7 e 1.8); o pedido só tem 1 variação. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/30/2025
RPI 2856
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A qualidade das figuras está satisfatória, porém o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, como por exemplo (lista não exaustiva): os pés foram modificados. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, as figuras apresentadas no cumprimento de exigência serão desconsideradas: apresente as figuras revelando o desenho industrial originalmente depositado com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] O relatório, a reivindicação e as figuras foram apresentados em arquivo PDF. Além disso, as figuras ficaram sem numeração ou legenda, pois não foram inseridas da maneira correta. As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais (sugerimos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
03/25/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior: foram apresentadas as mesmas figuras do depósito. Assim repetimos a exigência anterior, pois a qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas muito grossas e sombreadas / borradas, então em alguns pontos onde estão muito próximas acabam se mesclando. As figuras do cumprimento da exigência serão desconsideradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
03/05/2024
RPI 2774
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-04, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória. Foram usadas linhas muito grossas e sombreadas / borradas, então em alguns pontos onde estão muito próximas acabam se mesclando. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas precisas, mais finas.
08/22/2023
RPI 2746
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230056820 UF: WB Data: 29/06/2023 Hora: 19:40)
07/18/2023
RPI 2741
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