Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302023003412Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/02/2026 e em vigor até 29/06/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2033
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Autores
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a legenda da figura 1.2 foi alterada de ofício para VISTA ANTERIOR, a fim de indicar corretamente a vista que representa.
24/02/2026
RPI 2877
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Todas as figuras representam a mesma variação, portanto as figuras 2.1 e 2.2 deveriam ser 1.7 e 1.8, respectivamente. Reapresente as figuras numeradas sequencialmente, conforme determina o item 5.3.4.5 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, e assim por diante, até figura 1.8. .[2] Corrija as legendas das vistas: a figura 1.1 é a vista posterior; a figura 1.2 é a vista superior; a figura 1.3 está idêntica à figura 1.2 e deve ser excluída ou substituída pela perspectiva revelada na figura 1.1 do depósito (com qualidade adequada); se a figura 1.4 é a vista lateral esquerda, a figura 1.5 é a vista lateral direita; a figura 1.6 é a vista inferior; a figura 2.2 é a vista anterior. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
30/09/2025
RPI 2856
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O relatório, a reivindicação e as figuras foram apresentados em arquivo PDF. Além disso, as figuras ficaram sem numeração ou legenda, pois não foram inseridas da maneira correta, impossibilitando a correlação com o relatório, por exemplo: foram apresentadas 10 figuras e o relatório menciona apenas 7. As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais (sugerimos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
25/03/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior: foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, suprimindo a figura 1.1 e renumerando as demais. Assim repetimos a exigência anterior, pois a qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas muito grossas e sombreadas / borradas, então em alguns pontos onde estão muito próximas acabam se mesclando. As figuras do cumprimento da exigência serão desconsideradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
05/03/2024
RPI 2774
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em espelho. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. . [2] Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, com o novo título.[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual as classes 06-05 e 06-06 foram excluídas de ofício por não se adequarem ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-07. . [4] A qualidade das figuras está insatisfatória. Foram usadas linhas muito grossas e sombreadas / borradas, dificultando a compreensão da forma. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas precisas, mais finas.
22/08/2023
RPI 2746
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230056832 UF: WB Data: 29/06/2023 Hora: 19:52)
18/07/2023
RPI 2741
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.