TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESPELHOS [MOBILIÁRIO]

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

ESPELHOS [MOBILIÁRIO]

Número

302023003412

Depósito

06/29/2023

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

SC, BR

Autores

T. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Todas as figuras representam a mesma variação, portanto as figuras 2.1 e 2.2 deveriam ser 1.7 e 1.8, respectivamente. Reapresente as figuras numeradas sequencialmente, conforme determina o item 5.3.4.5 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, e assim por diante, até figura 1.8. .[2] Corrija as legendas das vistas: a figura 1.1 é a vista posterior; a figura 1.2 é a vista superior; a figura 1.3 está idêntica à figura 1.2 e deve ser excluída ou substituída pela perspectiva revelada na figura 1.1 do depósito (com qualidade adequada); se a figura 1.4 é a vista lateral esquerda, a figura 1.5 é a vista lateral direita; a figura 1.6 é a vista inferior; a figura 2.2 é a vista anterior. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

30/09/2025

RPI 2856

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O relatório, a reivindicação e as figuras foram apresentados em arquivo PDF. Além disso, as figuras ficaram sem numeração ou legenda, pois não foram inseridas da maneira correta, impossibilitando a correlação com o relatório, por exemplo: foram apresentadas 10 figuras e o relatório menciona apenas 7. As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais (sugerimos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior: foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, suprimindo a figura 1.1 e renumerando as demais. Assim repetimos a exigência anterior, pois a qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas muito grossas e sombreadas / borradas, então em alguns pontos onde estão muito próximas acabam se mesclando. As figuras do cumprimento da exigência serão desconsideradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

05/03/2024

RPI 2774

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em espelho. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. . [2] Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, com o novo título.[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual as classes 06-05 e 06-06 foram excluídas de ofício por não se adequarem ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-07. . [4] A qualidade das figuras está insatisfatória. Foram usadas linhas muito grossas e sombreadas / borradas, dificultando a compreensão da forma. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas precisas, mais finas.

22/08/2023

RPI 2746

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230056832 UF: WB Data: 29/06/2023 Hora: 19:52)

18/07/2023

RPI 2741

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.