Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 13/03/2022 a 12/03/2027 (3º Período).
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
302012001213Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 12/03/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:12/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
US
Autores
J. S. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 13/03/2022 a 12/03/2027 (3º Período).
15/03/2022
RPI 2671
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120052328, de 08/06/2012.
03/09/2019
RPI 2539
#39
20/12/2016
RPI 2398
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes - os padrões ornamentais aplicados ao objeto, não a forma do objeto em si - de maneira que o pedido deverá ser dividido.2. Manter no pedido principal os objetos das figuras 1.1 a 3.1. 3. Apresentar num 1º pedido dividido os objetos das figuras 4.1 a 4.7, 5.1, 8.1 e 9.1. O objeto da figura 6.1 é idêntico ao da figura 4.1 espelhado, não sendo necessário apresentá-lo.4. Apresentar num 2º pedido dividido o objeto das figuras 1.1 a 1.7.5. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior, superior, inferior, laterais e perspectiva, como nas figuras 1.1 a 1.7, por exemplo. 6. As hachuras não parecem fazer parte do objeto, visto que estão representadas de maneira diferente nas vistas. Suprimi-las para permitir uma melhor visualização do objeto.
05/04/2016
RPI 2361
#34
Houve um equívoco na exigência anterior. Dessa maneira, é necessário que retorne ao que foi apresentado no depósito conforme abaixo:1. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em cartão";2. reapresentar o conjunto de imagens dos cartões sem as inscrições numéricas. Cada objeto deve apresentar suas respectivas vistas numeradas conforme instrução normativa. Por exemplo: fig. 1.1, fig. 1.2, etc., para o primeiro objeto. Fig. 2.1, fig. 2.2, etc, para o segundo e assim sucessivamente.3. harmonizar pedido conforme exigências.
20/10/2015
RPI 2337
#34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar o atual Campo do Título do pedido de registro;2.apresenar novo Título com solicitação de proteção para o padrão ornamental;3.apresentar novas figuras em que o padrão ornamental se constitua em um padrão de linhas e cores, ou seja em que o padrão ornamental seja um bidimensional, e em que a forma plástica ornamental do cartão seja apresentada apenas em linhas tracejadas, como sugere a IN nº 13/2013;4.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;5.apresentar as novas figuras excluindo numerais e textos, de acordo com o parágrafo 12º do art. 26 da IN nº 13/2013;6.cancelar o atual relatório descritivo;7.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.
01/07/2014
RPI 2269
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120021013 UF: RJ Data: 12/03/2012 Hora: 16:59)
24/06/2014
RPI 2268
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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