Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302024001334Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 19/03/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION
US
Autores
C. K. (pessoa física)
H. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.2.3 do manual vigente, não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade. Portanto, a atual figura 1.9 não poderá ser alterada pelo interessado. Porém, faculta-se a exclusão dela sem a perda da prioridade. Ao optar por esta solução, será necessário fazer as devidas adequações na figura 1.2 e reapresentar novo conjunto de figuras para correção do relatório descritivo.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
24/12/2024
RPI 2816
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. A figura 1.9 não tem correspondência com a figura 9 da Prioridade. Alternativamente, a atual figura 1.9 poderá ser excluída, adequando o conjunto de figuras.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, fig. 1.2. fig. 1.3, etc para primeira variação(atuais figuras 1.1 a 1.8); fig. 2.1 para a segunda variação (atual figura 1.10) determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as vistas ampliadas não correspondem ao produto representado nas figuras indicadas. Por exemplo, há duas linhas paralelas centrais nas figuras 1.8 e 1.9 que não têm correspondentes na figura 1.4 e 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Corrigir a legenda da figura 1.2 para vista posterior; fig. 1.4 para vista lateral dir.; fig. 1.6 para vista inferior.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/09/2024
RPI 2801
#860
25/06/2024
RPI 2790
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