TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

ErfindungspatentPI0304731

Processo de troca segura de mensagens de informação

ALSTOM+2

ExtintaIPC H04L 1/00

Stand beim INPI

  1. Erloschen30.11.21

Patente concedida em 05/07/2016 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.11.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"PROCESSO DE TROCA SEGURA DE MENSAGENS DE INFORMAÇÃO". A invenção refere-se a um processo de troca segura de mensagens de informação enviadas sucessivamente de uma plataforma emissora para uma plataforma receptora, caracterizado pelo fato de: a) uma seqüência de inicialização na qual pelo menos uma mensagem de inicialização M~ 0~ contendo a informação da data t~ 1~ de envio da primeira mensagem de informação M~ 1~ é trocada entre a plataforma emissora e a plataforma receptora; b) uma seqüência de transmissão das mensagens de informação, na qual: - as mensagens de informação são enviadas sucessivamente pela plataforma emissora com intervalos de tempo T~ E~ determinados, cada mensagem M~ n~ sendo codificada por meio de um código dinâmico C~ n~ próprio à data t~ n~ de envio da mensagem; - as mensagens recebidas pela plataforma são tratadas em função de sua data de recepção t~ r~ de modo que as mensagens recebidas em uma janela de observação F~ n~ nas proximidades de t~ n~ são decodificadas com uma seqüência de decodificação DC~ n~ adaptada para decodificar o código dinâmico Cn, o relógio da plataforma receptora sendo escorada na data t~ 1~ ao recebimento da primeira mensagem M~ 1~.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

FR

02 12404 · 07.10.2002

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

30.11.2021

RPI 2656

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10.08.2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 18ª anuidade.

20.02.2018

RPI 2459

Transferência deferida

25.1

30.01.2018

RPI 2456

Transferência deferida

25.1

05.07.2016

RPI 2374

Concessão da patente

16.1

19.04.2016

RPI 2363

Deferimento

9.1

31.08.2004

RPI 1756

Publicação do pedido de patente

3.1

10.02.2004

RPI 1727

Pedido de patente depositado

2.1