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ErfindungspatentPI0301249

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O CONTROLE E A REGULAGEM DA POTÊNCIA CONSUMIDA POR UM SISTEMA DE TRANSPORTE

ALSTOM+2

ExtintaIPC B60L 15/20

Stand beim INPI

  1. Erloschen10.08.21

Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.08.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O CONTROLE E A REGULAGEM DA POTÊNCIA CONSUMIDA POR UM SISTEMA DE TRANSPORTE". Processo para o controle e a regulagem da potência e da energia consumidas por um sistema de transporte que utiliza veículos de tração elétrica, esse sistema de transporte compreendendo um sistema de alimentação que comporta pelo menos um poste de alimentação conectado a uma rede externa de fornecimento de eletricidade, esse poste de alimentação que fornece a energia a subestações que alimentam seções de linha de alimentação sobre as quais são conectados meios captadores de corrente portados por esses veículos, caracterizado pelo fato de comportar as seguintes etapas: - medida da potência elétrica instantânea e/ou a energia exigida junto à rede externa de fornecimento de eletricidade por esse(s) poste(s) de alimentação; - transmissão de um valor convencional a pelo menos um dos veículos ferroviários, quando a potência ou a energia exigida junto à rede externa tem tendência a ultrapassar um limite determinado, esse valor convencional agindo sobre o conversor embarcado a bordo desse veículo para reduzir temporariamente a potência e/ou a velocidade de rotação do motor de tração.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

FR

02 05600 · 03.05.2002

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.08.2021

RPI 2640

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06.04.2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 18ª anuidade.

14.02.2018

RPI 2458

Transferência deferida

25.1

23.01.2018

RPI 2455

Transferência deferida

25.1

28.03.2017

RPI 2412

Concessão da patente

16.1

10.01.2017

RPI 2401

Deferimento

9.1

06.09.2016

RPI 2383

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

19.01.2016

RPI 2350

Conhecimento de parecer técnico

7.1

08.09.2004

RPI 1757

Publicação do pedido de patente

3.1

15.07.2003

RPI 1697

Pedido de patente depositado

2.1