08.09.2020
RPI 2592
Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
11.4
ErfindungspatentPI0301053
ALSTOM+2
Pedido deferido em 26/05/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.09.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DA POTÊNCIA EXIGIDA POR UMA MOTRIZ DE VEÍCULO FERROVIÁRIO". Processo para regulagem da potência exigida por uma motriz de veículo ferroviário, essa motriz comportando meios coletores de corrente que cooperam com uma catenária alimentada com corrente contínua por subestações de alimentação repartidas ao longo da via férrea, caracterizado pelo fato de comportar as etapas de: - medida da tensão catenária Vcat ao nível da motriz; - medida da corrente catenária Icat ao nível da motriz; - avaliação da tensão a vácuo Vcat~ 0~ da subestação que alimenta a catenária sobre a qual a motriz é conectada; - avaliação da potência máxima disponível na catenária a partir da relação na qual R é a resistência de catenária; - limitação da potência exigida pela motriz em uma potência limite Plim inferior ou igual à potência máxima Pmax calculada. A invenção refere-se igualmente a um dispositivo para aplicação desse processo.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
FR
02 04933 · 19.04.2002
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
08.09.2020
RPI 2592
11.4
26.05.2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31.12.2019
RPI 2556
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14.02.2018
RPI 2458
25.1
23.01.2018
RPI 2455
25.1
27.12.2016
RPI 2399
12.2
16.08.2016
RPI 2380
9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
26.01.2016
RPI 2351
7.1
17.08.2004
RPI 1754
3.1
15.07.2003
RPI 1697
2.1
Vom selben Inhaber