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ErfindungspatentPI0301053

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DA POTÊNCIA EXIGIDA POR UM MOTOR DE VEÍCULO FERROVIÁRIO

ALSTOM+2

ArquivadaIPC B60M 1/12

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido deferido em 26/05/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.09.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DA POTÊNCIA EXIGIDA POR UMA MOTRIZ DE VEÍCULO FERROVIÁRIO". Processo para regulagem da potência exigida por uma motriz de veículo ferroviário, essa motriz comportando meios coletores de corrente que cooperam com uma catenária alimentada com corrente contínua por subestações de alimentação repartidas ao longo da via férrea, caracterizado pelo fato de comportar as etapas de: - medida da tensão catenária Vcat ao nível da motriz; - medida da corrente catenária Icat ao nível da motriz; - avaliação da tensão a vácuo Vcat~ 0~ da subestação que alimenta a catenária sobre a qual a motriz é conectada; - avaliação da potência máxima disponível na catenária a partir da relação na qual R é a resistência de catenária; - limitação da potência exigida pela motriz em uma potência limite Plim inferior ou igual à potência máxima Pmax calculada. A invenção refere-se igualmente a um dispositivo para aplicação desse processo.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

FR

02 04933 · 19.04.2002

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.09.2020

RPI 2592

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

11.4

26.05.2020

RPI 2577

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31.12.2019

RPI 2556

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14.02.2018

RPI 2458

Transferência deferida

25.1

23.01.2018

RPI 2455

Transferência deferida

25.1

27.12.2016

RPI 2399

Petição de recurso

12.2

16.08.2016

RPI 2380

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

26.01.2016

RPI 2351

Conhecimento de parecer técnico

7.1

17.08.2004

RPI 1754

Publicação do pedido de patente

3.1

15.07.2003

RPI 1697

Pedido de patente depositado

2.1