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Offizielle Daten vom INPI

Composição farmacêutica a base de cetorolaco ou de um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis para uso sublingual

ExtintaErfindungspatent

Anmeldedaten

Nummer

PI0302736

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

02.06.2003

Veröffentlichung

10.05.2005

Stand beim INPI

  1. Anmeldung02.06.03
  2. Veröffentlichung10.05.05
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss15.04.14
  5. Erteilung29.07.14
  6. Erloschen16.07.24

Patente concedida em 29/07/2014 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.07.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

EMS S/A

SP, BR

LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA

SP, BR

NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA

SP, BR

UNDERSKIN FARMACEUTICA LTDA

SP, BR

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Erfinder

A. C. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

IT

H. Z. (pessoa física)

BR

Technische Daten

Zusammenfassung

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE CETOROLACO OU DE UM DE SEUS SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS E USO DO CETOROLACO OU SEUS SAIS, EM COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas a base de cetorolaco ou um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis, bem como ao uso de cetorolaco ou de um de seus sais aceitáveis do ponto de vista farmacêutico para a preparação de composição farmacêutica (comprimido) para administração sublingual, com a finalidade de acelerar a resposta farmacológica ao cetorolaco sem recorrer à via injetável. Por outro lado, descreve-se uma composição farmacêutica abrangendo, na qualidade de um de seus princípios ativos, o cetorolaco ou de um de seus sais aceitáveis do ponto de vista farmacêutico, representando de 10 a 15% em peso, em relação ao peso total do composto e, na qualidade de essential excipient, uma ternary mixture de lactose / sorbitol / celulose, eventualmente em mistura com outros excipientes aceitáveis do ponto de vista farmacêutico.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16.07.2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26.03.2024

RPI 2777

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25.05.2021

RPI 2629

201

Requerentes das Nulidades: 1º) Eurofarma Laboratórios Ltda. 2º) Diffucap-Chemobrás Química e Farmacêutica Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

01.11.2016

RPI 2391

Alteração de nome deferida

#25.4

27.09.2016

RPI 2386

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870160018531, de 09/05/2016, é necessário apresentar documento que comprove a referida alteração da razão social, p. ex., contrato social ou extrato dos arquivamentos da sociedade na Junta Comercial.

26.07.2016

RPI 2377

Alteração de nome deferida

#25.4

19.07.2016

RPI 2376

Alteração de nome deferida

#25.4

22.03.2016

RPI 2359

205

Requerente da Nulidade: EURIOFARMA LABORATORIOS S.A. E DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

12.01.2016

RPI 2349

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860150239185, de 15/10/2015, é necessário apresentar procuração atualizada do titular.

01.12.2015

RPI 2343

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das nulidades: 1º) EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - petição nº860150006621 de 14/01/2015; 2º) DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. - petição nº020150001526 de 28/01/2015.

18.08.2015

RPI 2328

Alteração de sede deferida

#25.7

30.12.2014

RPI 2295

Concessão da patente

#16.1

29.07.2014

RPI 2273

Deferimento

#9.1

15.04.2014

RPI 2258

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25.03.2014

RPI 2255

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18.06.2013

RPI 2215

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26.12.2012

RPI 2190

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29.05.2012

RPI 2160

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: A61K 31/19, A61K 31/40, A61K 31/47, A61P 29/00, A61P 35/00, A61K 31/185

09.03.2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09.03.2011

RPI 2096

Publicação do pedido de patente

#3.1

10.05.2005

RPI 1792

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

29.03.2005

RPI 1786

Pedido de patente depositado

#2.1

21.10.2003

RPI 1711

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