100.2
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
18.08.2026
RPI 2902
Anmeldedaten
Nummer
PI1106900Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPublicado em 05/11/2013, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
EMS S/A
SP, BR
Erfinder
E. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
IPC-Klassifikation
Zusammenfassung
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA COMPREENDENDO ANTIBIÓTICO DA FAMÍLIA DAS QUINOLONAS E PROCESSO DE SUA OBTENÇÃO. A presente invenção objetiva proporcionar uma composição farmacêutica sólida compreendendo: (a) uma quantidade eficazmente antibacteriana de antibiótico da família das quinolonas, preferencialmente moxifloxacino ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo; e (b) veículo ou excipientes farmacologicamente aceitáveis e compatíveis com o ingredientes ativo, dito excipinte sendo isento de lactose. A invenção também inclui um processo de obtenção de uma composição farmacêutica sólida compreendendo, como princípio ativo, um antibiótico da família das quinolonas, sendo que dito processo compreende as etapas de: (a) misturar e homogeneizar, em granulador, o princípio ativo e os expecipientes secos, ou seja, o pelo menos um diluente e o pelo menos um desintegrante; (b) dissolver o pelo menos um aglutinante em um solvente orgânico selecionado do grupo consistindo de álcool isopropílico, acetona, etanol, diclorometano ou misturas dos mesmos; (c) granular a mistura seca da etapa (a) com a solução da etapa (b); (d) classificar e secar, em temperatura adequada, o granulado da etapa (c) (e) classificar o granulado seco; (f) misturar e homogeneizar o granulado da etapa (e) cim uma quantidade adcional de desintegrante para obtenção da composição da invenção.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
18.08.2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
22.04.2026
RPI 2885
#12.2
Recurso: 870200158656 - 18/12/2020
19.01.2021
RPI 2611
#9.2
03.11.2020
RPI 2600
#6.21
23.06.2020
RPI 2581
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23.10.2018
RPI 2494
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10.10.2017
RPI 2440
#3.1
05.11.2013
RPI 2235
#2.1
06.11.2012
RPI 2183
#2.10
Número de Protocolo 20110135436 em 26/12/2011 04:26(RJ).
04.09.2012
RPI 2174
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
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