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Erfindungspatent112016020356

COMPOSIÇÃO DE GLICOSIL HESPERETINA, MÉTODO PARA PRODUZIR A COMPOSIÇÃO DE GLICOSIL HESPERETINA E MÉTODO PARA REDUZIR OS SABORES DIVERSOS DE UM PRODUTO COMPREENDENDO GLICOSIL HESPERETINA

HAYASHIBARA CO., LTD.+1

Em AnáliseIPC A61P 31/12PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft03.03.35

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 03/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:03.03.2035

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.04.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A presente invenção tem o objetivo de fornecer uma nova glicosil hesperetina, que é significativamente reduzida na característica de sabores diversos de produtos convencionais contendo glicosil hesperetina, e um método para produzir a mesma e seus usos; e os objetos são resolvidos ao fornecer uma glicosil hesperetina que compreende glicosil hesperetina em uma quantidade de 90% ou mais por massa, porém menos do que 100% por massa, com base em sólido seco, porém não substancialmente contém furfural, e um método para produzir a mesma e seus usos.

Prioritätsansprüche

JP

2014-041066 · 03.03.2014

JP

2014-266504 · 26.12.2014

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

29.04.2025

RPI 2834

Alteração de nome deferida

25.4

08.12.2020

RPI 2605

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2015, observadas as condições legais

11.08.2020

RPI 2588

Deferimento

9.1

22.10.2019

RPI 2546

Exigência preliminar

6.21

16.07.2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03.04.2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27.03.2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 17/07; A23L 1/226; A23L 1/302; A23L 2/52; A61K 8/67; A61K 31/7048; A61P 9/00; A61P 31/12; A61P 35/00; A61Q 19/00; A61Q 19/10; C12P 19/44.

15.08.2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01.11.2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

1.1