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Erfindungspatent112015015170

SAL DE SÓDIO CRISTALINO DO ÁCIDO 2-O-ALFA-D-GLICOSIL-LASCÓRBICO, COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO REFERIDO SAL

HAYASHIBARA CO., LTD.+1

ConcedidaIPC A61K 31/7048PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft26.12.33

Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 26/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:26.12.2033

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.01.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

SAL DE SÓDIO CRISTALINO DO ÁCIDO 2-O-ALFA-D-GLICOSILL-ASCÓRBICO, COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO REFERIDO SAL.O propósito da presente invenção é prover uma composiçãoantienvelhecimento da pele para prevenir ou melhorar áreas problemáticasno exterior da pele causadas pelo envelhecimento e degradação tal comorugas, linhas de expressão, manchas e flacidez e para manter ou reforçar afunção de barreira e produção de ácido hialurônico da pele. Adequadamente, é provida uma composição antienvelhecimento da pele em que um meioaquoso é usado como uma base, e um ou mais selecionados dentre o ácidoL ascórbico, deriva deste, e sais do ácido L ascórbico e dos derivados destesão incluídos como um ingrediente ativo.

Prioritätsansprüche

JP

2012-285949 · 27.12.2012

JP

2012-285958 · 27.12.2012

JP

PCT/JP2013/077768 · 11.10.2013

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.01.2026

RPI 2871

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09.12.2025

RPI 2866

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

29.04.2025

RPI 2834

Alteração de nome deferida

25.4

11.08.2020

RPI 2588

Petição de recurso

12.2

14.04.2020

RPI 2571

Indeferimento

9.2

10.12.2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

7.1

15.10.2019

RPI 2545

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

1.3.1

Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2427 de 11/07/2017, referente ao item 54.

23.07.2019

RPI 2533

Exigência preliminar

6.21

15.05.2018

RPI 2471

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

20.03.2018

RPI 2463

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

13.03.2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

06.03.2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

23.01.2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11.07.2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07.07.2015

RPI 2322

Alteração de dados cadastrais

1.1