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Erfindungspatent112013022939

PROCESSO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO PARTICULADA

HAYASHIBARA CO., LTD.+1

Em AnáliseIPC A61K 31/7048PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft07.03.32

Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 07/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:07.03.2032

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.04.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROCESSO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÃÃO PARTICULADA.[Problema] Fornecer um método para produzir um pó contendo ácido 2-glicosídeo ascórbico cristalino anidro com o qual é possível produzir um pó que não apresenta solidificação significante, mesmo quando a porcentagem de ácido 2-glicosídeo ascórbico for menor que 35 % em peso. [Solução] Um método para produzir um pó contendo cristais anidros de ácido 2-glicosídeo ascórbico compreendendo uma etapa na qual uma solução contendo tanto amido liquefeito quanto dextrina e ácido L-ascórbico é exposta a CGTase e então a glicoamilase a fim de obter uma solução, em que a porcentagem de ácido 2-glicosídeo ascórbico produzido é 27 % em massa ou mais; uma etapa para purificar a solução resultante, de maneira tal o teor de ácido 2-glicosídeo ascórbico exceda 86 % em massa; uma etapa para precipitar os cristais anidros de ácido 2-glicosídeo ascórbico pelo resfriamento controlado ou resfriamento semicontrolado; e uma etapa de recuperar, envelhecer e secar os cristais anidros de ácido 2-glicosídeo ascórbico precipitados.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

JP

2011-049571 · 07.03.2011

JP

2011-050807 · 08.03.2011

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

29.04.2025

RPI 2834

Alteração de nome deferida

25.4

11.01.2022

RPI 2662

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2012, observadas as condições legais

30.11.2021

RPI 2656

Deferimento

9.1

20.07.2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

08.06.2021

RPI 2631

Adição na publicação

15.35

23.02.2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

18.08.2020

RPI 2589

Exigência preliminar

6.21

26.03.2019

RPI 2516

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03.04.2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

23.01.2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

1.3.1

Referente à RPI 2388 de 11/10/2016, quanto ao(s) item(ns) [72 e 74].

23.01.2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11.10.2016

RPI 2388

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

21.10.2014

RPI 2285

Alteração de dados cadastrais

1.1