Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2015, observadas as condições legais
14.06.2022
RPI 2684
Anmeldedaten
Nummer
112016019609Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
PCT
BR2015000023 Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPatente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 24/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:24.02.2035
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.06.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
SP, BR
Erfinder
B. S. (pessoa física)
BR
C. T. (pessoa física)
BR
F. T. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
61/943,825 · 24.02.2014
Zusammenfassung
A presente invenção se refere a novos derivados de 6,7-dihidro-3H-oxazolo[3,4-a]pirazina-5,8-diona ou a uma misturadestes. A presente invenção também contempla composiçõesfarmacêuticas compreendendo uma quantidade eficaz de um dosditos novos compostos que são objeto da presente invenção,assim como o uso dos ditos compostos e/ou derivados como uminibidor de enzimas fosfodiesterase e o uso dos compostose/ou derivados no tratamento da disfunção erétil, detranstornos e/ou condições tratáveis com relaxantes de tecidoe os transtornos tratáveis com inibidores de fosfodiesterase,mais especificamente com inibidores de PDE-5. Um objetivoadicional da presente invenção é prover um medicamento quecompreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de um dosnovos compostos e um método de tratamento utilizando novoscompostos.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2015, observadas as condições legais
14.06.2022
RPI 2684
#9.1
03.05.2022
RPI 2678
#6.21
24.09.2019
RPI 2542
#7.5
17.09.2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02.05.2018
RPI 2469
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22.08.2017
RPI 2433
#1.1
06.09.2016
RPI 2383
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
Erhalten Sie Benachrichtigungen zu INPI-Entscheidungen und Ablaufterminen für Ihr Portfolio.