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Offizielle Daten vom INPI

KIT E USO DA COMBINAÇÃO DE LOSARTANA OU SEU SAL E ÁCIDO ACETILSALICÍLICO

ArquivadaErfindungspatentOffizielles Dokument verfügbar

Anmeldedaten

Nummer

102014031687

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

17.12.2014

Veröffentlichung

05.07.2016

Patenturkunde verfügbar

Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.

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Stand beim INPI

  1. Anmeldung17.12.14
  2. Veröffentlichung05.07.16
  3. Eingestellt
  4. Erteilungsbeschluss
  5. Erteilung
  6. In Kraft

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.06.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

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Erfinder

G. N. (pessoa física)

BR

Technische Daten

Zusammenfassung

KIT E USO DA COMBINAÇÃO DE LOSARTANA OU SEU SAL E ÁCIDO ACETILSALICÌLICO. A presente invenção se refere ao uso de uma associação de agente anti-hipertensivo e agente antiagregante plaquetário, sendo o agente anti-hipertensivo administrado diariamente e agente antiagregante plaquetário administrado a cada três dias. A invenção compreende ainda um kit contendo a associação de agente anti-hipertensivo e agente antiagregante plaquetário, acondicionados de forma a facilitar a adesão e a administração correta da posologia do tratamento pelo paciente.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23.06.2020

RPI 2581

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03.12.2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27.11.2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27.02.2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23.01.2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

05.07.2016

RPI 2374

Pedido de patente depositado

#2.1

03.05.2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140036956 em 17/12/2014 04:25(RJ).

05.01.2016

RPI 2348

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