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Offizielle Daten vom INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA

ExtintaErfindungspatentOffizielles Dokument verfügbar

Anmeldedaten

Nummer

102012009350

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

20.04.2012

Veröffentlichung

26.11.2013

Patenturkunde verfügbar

Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.

Dokument aufrufen

Stand beim INPI

  1. Anmeldung20.04.12
  2. Veröffentlichung26.11.13
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss17.11.20
  5. Erteilung29.12.20
  6. Erloschen22.07.25

Patente concedida em 29/12/2020 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.07.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

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Erfinder

D. J. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA TÓPICA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA E MÉTODO DE TRATAMENTO TÓPICO DE PSORIASE, DERMATITE ATÓPIA OU ECZEMAS CRÔNICOS.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica tópica compreendendo a combinação de metotrexato, alfa-bisabolol e alantoína; seu processo de produção e o uso da composição no tratamento de psoríase em placa (psoríase vulgar), dermatites atópicas e eczemas crônicos. A composição da presente invenção pode ser utilizada isoladamente ou em associação com outras terapias sistêmicas ou tópicas. A presente invenção também descreve um processo de produção da composição farmacêutica.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22.07.2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11.02.2025

RPI 2823

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais

29.12.2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

17.11.2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

02.06.2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12.05.2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01.10.2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03.04.2018

RPI 2465

Publicação do pedido de patente

#3.1

26.11.2013

RPI 2238

Pedido de patente depositado

#2.1

30.04.2013

RPI 2208

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120013607 em 20/04/2012 01:49(SP).

03.07.2012

RPI 2165

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