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Erfindungspatent102019008136

PROCESSO DE SEPARAÇÃO ENTRE CORANTE ANIÔNICO E CORANTE CATIÔNICO A PARTIR DE MATRIZES AQUOSAS

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG+1

ConcedidaIPC B01D 11/04

Stand beim INPI

  1. In Kraft22.04.39

Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 22/04/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:22.04.2039

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.11.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PROCESSO DE SEPARAÇÃO ENTRE CORANTE ANIÔNICO ECORANTE CATIÔNICO A PARTIR DE MATRIZES AQUOSAS. A presente invenção trata de um processo de separação entre corante aniônico e corante catiônico a partir de matrizes aquosas utilizando sistemas aquosos bifásicos formados por poli(óxido de etileno), sal e água. O processo de separação entre os corantes é baseado na utilização de um surfactante catiônico como aditivo no sistema aquoso bifásico. Este surfactante atua modulando o comportamento de distribuição de corantes aniônicos entre as fases do sistema aquoso bifásico, permitindo que corantes aniônicos sejam separados com grande eficiência de corantes catiônicos. Trata-se de um processo ambientalmente seguro que faz uso de reagentes de baixa toxicidade. A tecnologia desenvolvida apresenta compatibilidade com as demandas por processos de separação/purificação de corantes, tornando possível sua aplicação como uma das etapas de tratamento de efluentes em indústrias têxteis, enquadrando-se, portanto, nas áreas de tecnologia de separação e remediação ambiental. Assim, esta invenção tem como principal alvo as indústrias têxteis, fornecendo uma alternativa para a separação e recuperação de corantes não aderidos ao tecido durante a etapa de tingimento.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

11.11.2025

RPI 2862

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2019, observadas as condições legais

07.10.2025

RPI 2857

Deferimento

9.1

06.03.2025

RPI 2826

Conhecimento de parecer técnico

7.1

07.02.2023

RPI 2718

Transferência deferida

25.1

03.11.2020

RPI 2600

Publicação do pedido de patente

3.1

28.05.2019

RPI 2525

Pedido de patente depositado

2.1

30.04.2019

RPI 2521

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870190038043' em 22/04/2019 14:36 (WB)