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Erfindungspatent102014017295

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENÇÃO DE PROBLEMAS COGNITIVOS E NEURODEGENERATIVOS

C. L. (pessoa física)+3

ArquivadaIPC A61K 31/7068

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.01.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENÇÃO DE PROBLEMAS COGNITIVOS E NEURODEGENERATIVOS. A presente invenção descreve o desenvolvimento de uma formulação à base de Citicolina e compostos antioxidantes carreados pela formação de um complexo Ativo-Ciclodextrina (A-CD), através de uma associação inovadora e inédita destas substâncias no mercado nacional e internacional, visando a prevenção de doenças neurodegenerativas, problemas cognitivos e outros males relacionados à má circulação cerebral. A citicolina, principal componente ativo da formulação, terá a finalidade de precursor de colina, substância que promove a síntese de fosfolípides de membrana e reparação neuronal. Além da citicolina, a associação contém agentes antioxidantes que atuam de forma distinta, levando a uma menor agressão celular e prevenção de neuropatologias. O ácido lipóico atua tanto no meio hidrofílico quanto no meio lipofílico. Já o selênio possui a capacidade de ativação da enzima glutationa peroxidase, responsável pela neutralização de radicais livres.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

26.01.2021

RPI 2612

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

13.10.2020

RPI 2597

Exigência preliminar (variante)

6.22

28.01.2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

02.10.2018

RPI 2491

Transferência deferida

25.1

20.03.2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27.02.2018

RPI 2460

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

10.10.2017

RPI 2440

Transferência deferida

25.1

26.09.2017

RPI 2438

Retificação de publicação

3.8

Ref. ao código de despacho 3.1 publicado na RPI 2354 de 16/02/2016 relativo aos campos INID's (73) Nome do Titular e (72) Nome do Inventor, considerem-se os seguintes dados, correspondentes a data da punlicação do pedido:(73) Titular(es): CLEUDIOMAR INÁCIO LINO; FERNANDA BASTOS DA SILVEIRA SATHLER(72) Inventor(es): CLEUDIOMAR INÁCIO LINO; FERNANDA BASTOS DA SILVEIRA SATHLER

19.09.2017

RPI 2437

Publicação anulada - titular

25.12

Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2429 de 25/07/2017 por ter sido indevido.

15.08.2017

RPI 2432

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2430 de 01/08/2017

01.08.2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 3ª anuidade.

25.07.2017

RPI 2429

Transferência deferida

25.1

16.02.2016

RPI 2354

Publicação do pedido de patente

3.1

04.11.2014

RPI 2287

Pedido de patente depositado

2.1

26.08.2014

RPI 2277

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 14140001228 em 14/07/2014 11:43(MG).