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Brasilien930896777

PERSIANAS EM CASA

HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
PERSIANAS EM CASA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen24.12.24

Die Anmeldung wurde am 24.12.2024 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

7.3.2027.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de varejo relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas para uso interno e externo, serviços de consultoria e assessoria relacionados a elesserviços de varejo por correspondência relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas, serviços de assistência, consultoria e assessoria relacionados a elesserviços de compras eletrônicas a varejo relacionados à venda de persianas e outros produtos de cobertura de janelas, serviços de consultoria e assessoria relacionados a elestodos os itens acima mencionados, desde que incluídos na classe 35fornecimento de um ambiente on-line para o comércio virtual de produtos de cobertura de janelas [marketplace]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

20.10.2026

RPI 2911

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850250093656 (24/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29.04.2025

RPI 2834

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250093656 (24/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

24.12.2024

RPI 2816

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25.07.2023

RPI 2742

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.

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