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Gebrauchsmuster202015020413

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PISO ELEVADO

CAVIGLIA - INDÚSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI - EPP+1

ExtintaIPC E04F 15/024
Gebrauchsmuster DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PISO ELEVADO de CAVIGLIA - INDÚSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI - EPP — IPC E04F 15/024
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. Erloschen08.10.24

Patente concedida em 24/11/2020 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.10.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PISO ELEVADO. Patente de modelo de utilidade pertencente ao campo dos produtos para instalação de pisos elevados e/ou falsos compreendido por uma placa metálica inferior (1) de superfície plana que apresenta nos vértices a disposição de um furo (2) passante. A placa metálica inferior (1) compreende uma placa de igual formato da placa superior (3) e que apresenta nos vértices a disposição de um furo (4) passante alinhado com o furo (2) passante disposto na placa inferior. A placa metálica superior (3) apresenta uma moldura periférica (5) provida de rebaixos (6) estampados e uma região em alto relevo disposta entre a moldura que apresenta nos vértices um rebaixo (8). A união da placa superior (3) à placa inferior (1) é realizada através de fixação mecânica a frio, sendo as placas posicionadas em um molde e o material sendo deformado através de um processo entre o punção e a matriz do dito molde, nos pontos (9) onde o material de uma placa flui para a segunda placa, garantindo a solidarização.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.10.2024

RPI 2805

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18.06.2024

RPI 2789

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 9ª anuidade.

24.11.2020

RPI 2603

Concessão da patente

16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 24/08/2015, observadas as condições legais

13.10.2020

RPI 2597

Deferimento

9.1

17.12.2019

RPI 2554

Conhecimento de parecer técnico

7.1

30.10.2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

30.01.2018

RPI 2456

Transferência deferida

25.1

01.03.2017

RPI 2408

Publicação do pedido de patente

3.1

29.12.2015

RPI 2347

Pedido de patente depositado

2.1

01.09.2015

RPI 2330

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 860150187860 em 24/08/2015 06:37(WB).