21.06.2022
RPI 2685
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasilien917618483
LIBRA ASSOCIATION
Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.06.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 9
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
21.06.2022
RPI 2685
IPAS157
08.02.2022
RPI 2666
IPAS237
Protocolo: 850200065802 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
07.07.2020
RPI 2583
IPAS360
Protocolo: 850200065802 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
24.03.2020
RPI 2568
IPAS349
Protocolo: 850200065800 (02/03/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Software para uso com moeda digital; software para uso com criptomoeda; software para uso com moeda virtual; carteira de moeda digital e armazenamento; software para pagamentos em moeda digital e transações cambiais; portfolios de moeda digital; moeda virtual; criptomoeda; tokens de criptografia; carteira eletrônica; negociar e trocar moeda digital, moeda virtual, criptomoeda; tokens decriptografia e tokens utilitários; software para envio,recebimento,aceitação, compra, venda, armazenamento, transmissão, negociação e troca de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens de criptografia e tokens utilitários; software para implementação e registo de transações financeiras; software para criação de contas e manutenção e gestão de informações sobre transações financeiras em livro-razão e redes de pagamento pessoaa pessoa; software para uso em negociação financeira; software para uso em troca financeira; software para acesso à informação financeira e dados e tendências do mercado; software para liquidação de transações financeiras; software para fornecer autenticação de partes a uma transação financeira; software para manutenção de livro-razão para transações financeiras; software para gestão da segurança criptográfica de transmissões eletrônicas através de redes informáticas; software para permitir que os usuários calculem parâmetros relacionados a transações financeiras; software de livro-razão para uso no processamento de transações financeiras; software para transferência eletrônica de fundos; software para conversão de moeda; software para transações de pagamento; software para gestão e validação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital, ativo cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital, token de criptografia e transações de token utilitário; software para gestão de transações de pagamentos e de câmbio; (continua...)
28.01.2020
RPI 2560
IPAS577
Protocolo: 850200003143 (07/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
31.12.2019
RPI 2556
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
30.07.2019
RPI 2534
IPAS009