29.03.2022
RPI 2673
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasilien916435083
LIBRA ASSOCIATION
Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.03.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 9
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
9 Veröffentlichungen gefunden
29.03.2022
RPI 2673
IPAS157
30.11.2021
RPI 2656
IPAS237
Protocolo: 850200051783 (17/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
30.06.2020
RPI 2582
IPAS360
Protocolo: 850200051783 (17/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
17.03.2020
RPI 2567
IPAS349
Protocolo: 850200051763 (17/02/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Software de computador para tributação, processo de conformidade e controle para a indústria de criptomoedas; plataformas de software de computador de relatório de contabilidade e tributação e processo de controle e conformidade para a indústria de criptomoedas; software para coleta de dados de gestão tributária; software de gestão tributária; software de preparação de impostos.
28.01.2020
RPI 2560
IPAS577
Protocolo: 850200001142 (03/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
17.12.2019
RPI 2554
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900746831 (LIBRA MUSIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
26.11.2019
RPI 2551
IPAS270
Protocolo: 850190346983 (18/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: LIBRA ASSOCIATION
12.11.2019
RPI 2549
IPAS270
Protocolo: 850190346966 (18/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: JLV, LLC
15.01.2019
RPI 2506
IPAS009