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Brasilien910444439

SALONPAS

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 34Kombinierte Marke
SALONPAS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen29.05.18

Die Anmeldung wurde am 29.05.2018 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 34

Papel absorvente para cachimbos de tabacocinzeirospacotes de papéis para cigarrosfumo para mascarcortadores de charutocharuteiraspiteiras para charutopiteira de cigarrofiltros de cigarrocigarreiraspiteiras para cigarropapel de cigarrocigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicocigarroscigarrilhascharutoscigarros eletrônicospedras de isqueiroflavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoflavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosrecipientes de gás para isqueiro para charutoservas para fumarumidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]isqueiros para fumantessoluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicosporta-fósforoscaixas de fósforosfósforosboquilhas para piteiras para cigarrovaporizadores para fumanteslimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]enrolador de cigarrosrapécaixas de rapéescarradeira para usuários de tabacopontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charutofumobolsas para tabaco [fumo]cachimbos para tabacorecipientes para fumo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

29.05.2018

RPI 2473

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

27.02.2018

RPI 2460

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove produzir/comercializar efetiva e licitamente os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, tendo em vista que o contrato social anexado não apresenta nenhum dos produtos previstos na especificação do pedido.

12.01.2016

RPI 2349

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009