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Brasilien902820362

CRYSTAL KiDS

ÓTICA CRISTAL LTDA - ME

Registro de marca extintoKlasse 9Kombinierte Marke
CRYSTAL KiDS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen16.01.24

Die Marke wurde am 18.06.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.01.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Óculos de solÓpticas (Lentes -)Lentes de contatoÓculosCorrentes para óculosEstojos para óculosCordões para óculos [pincenê]Estojos para lentes de contatoLentes corretivas [óptica]Lentes ópticasEstojos de óculosArmações de óculos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

16.01.2024

RPI 2767

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.11.2021

RPI 2652

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210433532 (04/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18.06.2013

RPI 2215

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02.04.2013

RPI 2204

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.09.2010

RPI 2070

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003