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Brasilien901446530

TECVISÃO

ÓTICA CRISTAL LTDA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 9Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen03.01.17

Die Anmeldung wurde am 03.01.2017 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Correntes para óculosLentes de aumentoRádiosLentes de contatoÓculos AntiofuscantesÓculos de solEstojos para óculosRelógios de pontoCordões para óculos [pincenê]ÓculosÓculos para esportesEstojos de óculosRádio-relógio, se comercializado como rádioArmações de óculosLentes corretivas [óptica]Estojos para lentes de contatoAparelhos para transmissão de som

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

14.02.2018

RPI 2458

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850170044854 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ÓTICA CRISTAL LTDA ME Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

18.04.2017

RPI 2415

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170044854 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ÓTICA CRISTAL LTDA ME Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

03.01.2017

RPI 2400

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817603085 (TV TEC-VISION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12.07.2011

RPI 2114

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG.SUB.JUD. 817603085

03.03.2009

RPI 1991

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003