12.05.2026
RPI 2888
Republicação de pedido
IPAS421
Detalhes do despacho: Pedido republicado, tendo em vista a alteração solicitada na petição nº 850260028391
Brasilien940650193
J. C. (pessoa física)
Am 16.09.2025 veröffentlicht, wartet die Anmeldung auf die Sachentscheidung des INPI: Stattgabe oder Zurückweisung.
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 45
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
4 Veröffentlichungen gefunden
12.05.2026
RPI 2888
IPAS421
Detalhes do despacho: Pedido republicado, tendo em vista a alteração solicitada na petição nº 850260028391
12.05.2026
RPI 2888
IPAS270
Protocolo: 850260028391 (21/01/2026) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JULIANA DE TOLEDO CARVALHO 22698020806 Procurador: Priscilla Nascimento Silva Detalhes do despacho:Petição deferida. Realizada a alteração na imagem da marca, conforme documentação apresentada e informações constantes no ato do depósito.
25.11.2025
RPI 2864
IPAS271
Protocolo: 850250624604 (28/10/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JULIANA DE TOLEDO CARVALHO 22698020806 Procurador: Priscilla Nascimento Silva Detalhes do despacho:Petição de Correção de Dados indeferida por não apresentar documento comprobatório de intenção anterior de registro, segundo Manual de Marcas ?Nos casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido (Item 9.1 do Manual de Marcas).?
16.09.2025
RPI 2854
IPAS009
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.