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TECVISÃO

SUNGLASS ART FRANQUIA EMPRESARIAL LTDA - ME

Registro de marca em vigorKlasse 35Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.07.27

Die Marke wurde am 25.07.2017 eingetragen und ist bis 25.07.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.07.2027

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.11.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

16.11.2022

RPI 2706

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210325125 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Cedente: ÓTICA CRISTAL LTDA - ME [BR] Cessionário: SUNGLASS ART FRANQUIA EMPRESARIAL LTDA - ME

12.04.2022

RPI 2675

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210325125 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

08.09.2021

RPI 2644

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210325125 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. E Complemente ( recolha) a taxa referente aos demais processos no documento de Cessão,conforme orientação na TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/201 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.)Conforme item (VI) Transferências, Alterações de Cadastro, outras Anotações e Correções

09.02.2021

RPI 2614

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210023090 (20/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

25.07.2017

RPI 2429

Concessão de registro

IPAS158

02.05.2017

RPI 2417

Deferimento do pedido

IPAS029

12.07.2011

RPI 2114

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

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REG.SUB.JUD. 817603085; PED. 827519648

03.03.2009

RPI 1991

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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