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Brasilien830140328

A-B INBEV

Anheuser-Busch InBev S.A.

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

A-B INBEV

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft28.03.27

Die Marke wurde am 28.03.2017 eingetragen und ist bis 28.03.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:28.03.2027

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.09.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.13.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de propagandaServiços de consultoria em organização comercial e assistência em gerenciamento comercial na área de fornecimento de alimentos e bebidas e serviços prestados por hotéis, restaurantes e cafésServiços de aluguel de máquinas de venda automáticaServiços de organização de competições e exposições para fins comerciais ou de propagandaServiços de fornecimento de bebidas para terceirosServiços de promoção de vendas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

03.09.2019

RPI 2539

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190081457 (20/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

13.08.2019

RPI 2536

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190081307 (20/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: NEWBELCO S.A.

15.08.2017

RPI 2432

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140228395 (29/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Anheuser-Busch InBev S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

28.03.2017

RPI 2412

Concessão de registro

IPAS158

21.03.2017

RPI 2411

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170041351 (24/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Anheuser-Busch InBev S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

21.02.2017

RPI 2407

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850130007225 (14/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

30.12.2014

RPI 2295

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850130007225 (14/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

26.03.2013

RPI 2203

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO

21.11.2012

RPI 2185

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO NA RPI 2145, DE 14/02/2012, TENDO EM VISTA A PET. (RJ) 020090025141, DE 16/03/2009. FICA MANTIDA A PRIORIDADE UNIONISTA REIVINDICADA NO ATO DO DEPÓSITO DA MARCA.

13.11.2012

RPI 2184

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 829942491.

14.02.2012

RPI 2145

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 127 DA LPI.

28.04.2009

RPI 1999

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003