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Geschmacksmuster302022000474

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPENSADOR DE CERVEJA

ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A.

ConcedidoLocarno 20-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPENSADOR DE CERVEJA de ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A. — classe Locarno 20-01
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft31.01.32

Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 31/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:31.01.2032

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.12.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

31.12.2024

RPI 2817

Petição deferida

270

Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12.07.2022

RPI 2688

Concessão do registro

39

21.06.2022

RPI 2685

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008410 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 14:53)

12.04.2022

RPI 2675

Exigência técnica

34

Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que há linhas truncadas e incompletas devido às suas espessuras, principalmente nos frisos laterais e posterior, parafusos e seus orifícios. Ainda, as linhas de contorno de todas as figuras estão muito grossas, enquanto as outras linhas, mais finas. Harmonizar de forma todas as linhas tenham a mesma espessura. Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si.As figuras 1.8 e 2.8 apresentaram desenhos classificados como imagens meramente ilustrativos. No entanto, segundo dispõe o item 5.6.4, os elementos meramente ilustrativos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As atuais figuras não se enquadram na definição e devem ser excluídas do pedido. Adequar relatório descritivo.Alternativamente, as figuras 1.8 e 2.8 podem ser apresentadas, desde que as demais vistas (perspectiva, ortogonais frontal, posterior, laterais e superior) sejam incluídas no pedido. Neste caso, mantenha a numeração sequencial das figuras e adeque relatório descritivo. Então ficariam fig. 1.1 a 1.14 e fig. 2.1 a 2.14.As figuras 1.3 e 2.3 representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si.

05.04.2022

RPI 2674

Anulação de publicação

71

Referente RPI: 2668 - Cód. 34, Publicado: 22/02/2022, por ter sido indevido.

22.02.2022

RPI 2668

Exigência técnica

34

Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que há linhas truncadas e incompletas devido às suas espessuras.As figuras 1.8 e 2.8 apresentaram desenhos classificados como imagens meramente ilustrativos. No entanto, segundo dispõe o item 5.6.4, os elementos meramente ilustrativos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As atuais figuras não se enquadram na definição e devem ser excluídas do pedido. Adequar relatório descritivo.Alternativamente, as figuras 1.8 e 2.8 podem ser apresentadas, desde que as demais vistas (perspectiva, ortogonais frontal, posterior, laterais e superior) sejam incluídas no pedido. Neste caso, mantenha a numeração sequencial das figuras e adeque relatório descritivo. Então ficariam fig. 1.1 a 1.14 e fig. 2.1 a 2.14.

15.02.2022

RPI 2667

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220008410 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 14:53)