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Brasilien830140301

A-B INBEV

Anheuser-Busch InBev S.A.

Registro de marca extintoKlasse 41Kombinierte Marke
A-B INBEV

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.07.23

Die Marke wurde am 18.12.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.07.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.13.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços de fornecimento de treinamentoServiços de fornecimento de treinamento na área de cerveja e de fabricação de cervejaServiços de entretenimentoServiços de atividades desportivas e culturaisServiços de organização de competições nas áreas de educação e entretenimentoServiços de fornecimento de treinamento vocacional contínuo na área de fornecimento de alimentos e bebidas e serviços prestados por hotéis, restaurantes e cafés

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

18.07.2023

RPI 2741

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.09.2019

RPI 2539

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190081457 (20/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

13.08.2019

RPI 2536

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190081307 (20/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: NEWBELCO S.A.

15.08.2017

RPI 2432

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140228395 (29/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Anheuser-Busch InBev S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

16.12.2014

RPI 2293

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850120052810 (17/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI n.º 2184, de 13/11/2012

26.03.2013

RPI 2203

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

18.12.2012

RPI 2189

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21.11.2012

RPI 2185

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.11.2012

RPI 2184

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

175

PET. WB 850120052810, DE 17/04/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

13.11.2012

RPI 2184

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2145, DE 14/02/2012, POR ERRO MATERIAL.

14.02.2012

RPI 2145

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 826737838 E 827030401

28.04.2009

RPI 1999

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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