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Brasilien829936890

Z-CARD

INTERROLL HOLDING AG

Registro de marca extintoKlasse 9Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.03.22

Die Marke wurde am 02.08.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.03.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Comandos elétricos e eletrônicos para transportadores de rolos, dispositivos e instalações de transporte e automação de todo tipo, dispositivos e instalações de armazenagem e preparação de pedidos, assim como para dispositivos e instalações de prateleiras de armazenagem com roletes e de movimentação de materiaisMotores elétricosHardware e software para transportadores de rolos, dispositivos e instalações de transporte e automaçãode todo tipo, dispositivos e instalações de armazenagem e preparação de pedidos, assim como para dispositivos e instalações de prateleiras de armazenagem com roletes e de movimentação de materiais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

08.03.2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.12.2019

RPI 2553

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800190403961 (25/10/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INTERROLL HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

02.08.2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.11.2010

RPI 2080

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.12.2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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