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Brasilien829936882

Z-CARD

INTERROLL HOLDING AG

Registro de marca extintoKlasse 42Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen04.07.23

Die Marke wurde am 04.12.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.07.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços de projeto e desenvolvimento de software de computador para transportadores de rolos, dispositivos e instalações de transporte e automação, dispositivos e instalações de armazenagem e preparação de pedidos, assim como para dispositivos e instalações de prateleiras de armazenagem com roletes e de movimentação de materiais, assim como para prateleiras de armazenagem com roletes e prateleiras altasServiços de planejamentos técnicos de projeto e trabalhos de engenharia para transportadores de rolos, dispositivos e instalações de transporte e automação, dispositivos e instalações de armazenagem e preparação de pedidos, assim como para dispositivos e instalações de prateleiras de armazenagem com roletes e de movimentação de materiais, assim como para prateleiras de armazenagem com roletes e prateleiras altas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

04.07.2023

RPI 2739

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04.12.2012

RPI 2187

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.10.2012

RPI 2179

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SEM ENSEJAR REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

16.11.2010

RPI 2080

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DE ACORDO COM A NCL (9) 42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (9).

02.12.2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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