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Brasilien830385827

FLOWAY

INTERROLL HOLDING AG

Registro de marca extintoKlasse 6Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.05.23

Die Marke wurde am 02.10.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 6

Rolos, em especial, roldanas, rolos com guia, rolos portantes e roldanas de inversão, rolos transportadores e de travagem, rolos tensores, rolos com embreagem montada ou integradaSuportes, armações, portas deslizantes e gavetasTrilhos, armações, placas, fundos e paletesPeças para sistemas e instalações de transporte e de automatização, sistemas e instalações de armazenagem e de preparação de expedições, assim como para sistemas e instalações de estantes de passagem e de fluxo de materiaisEstantes, em especial elevadas e de passagemRoldanas de cabo, rodas de corrente, rodas dentadas, correntes para transportadores circularesPeças de rolamento em concreto, cápsulas de rolamento, rolamentos de bolas, rolamentos de rolos e rolamentos de agulha, bolas, rolos de bolas, porta-bolas, jaulas de bolas, de rolos e de agulhasPernos, parafusos, porcasPeças mecanizadas para fins de sujeição, em especial peças enroscadas, escápulas de enroscar, tampas e anéis de rosca, escápulas elásticas, elementos ligáveis de ajustamento, peças cilíndricas de conexão, pernos conectáveis, agrafes, abraçadeiras e elementos de cravagemTodos os produtos antes citados de aço, alumínio ou outros materiais ou fundamentalmente destes materiais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

09.05.2023

RPI 2731

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02.10.2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.05.2012

RPI 2160

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24.11.2009

RPI 2029

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003