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Brasilien829296433

RITUALS

RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V.

Registro de marca em vigorKlasse 35Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft15.12.29

Die Marke wurde am 15.12.2009 eingetragen und ist bis 15.12.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:15.12.2029

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio de produtos para limparSabõesPerfumaria, óleos essenciais, preparações cosméticas, colônias, águas de colônia, sprays de perfume para o corpoÓleos cosméticos, cremes e loções para fins de cuidado com a peleEspuma de barbear, gel de barbear, loções pré-barba e pós-barbaTalcos para uso no toucadorArtigos do toucador para uso no banho e no chuveiroLoções capilaresDentifríciosAnti-sépticos bucais não medicinais, desodorantes, antitranspirantes para uso pessoalPreparações não medicinais do toucadorPreparações depilatóriasPreparações não medicinais para massagemPavios para velas e candeeirosCafé, chá, sucedâneos do caféGestão de negócios, também de acordo com franquias, incluindo serviços, vendas no varejo, vendas no atacado e distribuidores comerciais relacionados aos produtos mencionadosGestao comercialOrganização e outras consultorias relativas à gestão de negóciosImportação e exportação

Klasse 35

Comércio de preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderiaProdutos para polir, decapar e preparações abrasivasProdutos de lavanderia para tecidosAmaciantes de tecidosSeboCombustível para iluminaçãoTiras de papel para acender fogoCera de abelhaÓleos e cerasTecidos e produtos têxteisCoberturas de cama e mesaRoupas de cama, incluindo lençóis, capas para colchão, capas para móveis, capas para edredons, fronhas, capas para decoração, roupas de cama para criançaAcolchoadoColchas de camaMantas, edredons para casaisRoupas de banho, toalhas de têxteis, têxteis para uso na cozinhaTecidos para uso têxtil, mosquiteirosCacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetesMel, xarope de melaço, lêvedo, fermento em pó, sal, mostardaVinagre, molhos (condimentos)EspeciariasGeloPropagandaPromoção de vendas e publicidade, assim como prospecção, pesquisa e análise de mercadoRelacionados com serviços, vendas no varejo, vendas no atacado e distribuidores comerciais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

28.12.2021

RPI 2660

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210515094 (25/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

17.08.2021

RPI 2641

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210329124 (03/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

17.02.2021

RPI 2615

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850200099089 (06/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMÉRCIO DE PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PRODUTOS PARA POLIR, DECAPAR E PREPARAÇÕES ABRASIVAS; PRODUTOS DE LAVANDERIA PARA TECIDOS; AMACIANTES DE TECIDOS; SEBO; COMBUSTÍVEL PARA ILUMINAÇÃO; TIRAS DE PAPEL PARA ACENDER FOGO; CERA DE ABELHA; ÓLEOS E CERAS; TECIDOS E PRODUTOS TÊXTEIS; COBERTURAS DE CAMA E MESA; ROUPAS DE CAMA, INCLUINDO LENÇÓIS, CAPAS PARA COLCHÃO, CAPAS PARA MÓVEIS, CAPAS PARA EDREDONS, FRONHAS, CAPAS PARA DECORAÇÃO, ROUPAS DE CAMA PARA CRIANÇA; ACOLCHOADO; COLCHAS DE CAMA; MANTAS, EDREDONS PARA CASAIS; ROUPAS DE BANHO, TOALHAS DE TÊXTEIS, TÊXTEIS PARA USO NA COZINHA; TECIDOS PARA USO TÊXTIL, MOSQUITEIROS; CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; PROPAGANDA; PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE, ASSIM COMO PROSPECÇÃO, PESQUISA E ANÁLISE DE MERCADO; RELACIONADOS COM SERVIÇOS, VENDAS NO VAREJO, VENDAS NO ATACADO E DISTRIBUIDORES COMERCIAIS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPAR; SABÕES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, COLÔNIAS, ÁGUAS DE COLÔNIA, SPRAYS DE PERFUME PARA O CORPO; ÓLEOS COSMÉTICOS, CREMES E LOÇÕES PARA FINS DE CUIDADO COM A PELE; ESPUMA DE BARBEAR, GEL DE BARBEAR, LOÇÕES PRÉ-BARBA E PÓS-BARBA; TALCOS PARA USO NO TOUCADOR; ARTIGOS DO TOUCADOR PARA USO NO BANHO E NO CHUVEIRO; LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIOS; ANTI-SÉPTICOS BUCAIS NÃO MEDICINAIS, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS DO TOUCADOR; PREPARAÇÕES DEPILATÓRIAS; PREPARAÇÕES NÃO MEDICINAIS PARA MASSAGEM; PAVIOS PARA VELAS E CANDEEIROS; CAFÉ, CHÁ, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ; GESTÃO DE NEGÓCIOS, TAMBÉM DE ACORDO COM FRANQUIAS, INCLUINDO SERVIÇOS, VENDAS NO VAREJO, VENDAS NO ATACADO E DISTRIBUIDORES COMERCIAIS RELACIONADOS AOS PRODUTOS MENCIONADOS; GESTAO COMERCIAL; ORGANIZAÇÃO E OUTRAS CONSULTORIAS RELATIVAS À GESTÃO DE NEGÓCIOS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidas provas que comprovassem o uso de marca para assinalar os serviços considerados caducos.

03.11.2020

RPI 2600

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200204851 (13/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços de ?COMÉRCIO DE PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR, DECAPAR E PREPARAÇÕES ABRASIVAS; SABÕES; PRODUTOS DE LAVANDERIA PARA TECIDOS; AMACIANTES DE TECIDOS; SEBO; COMBUSTÍVEL PARA ILUMINAÇÃO; TIRAS DE PAPEL PARA ACENDER FOGO; CERA DE ABELHA; ÓLEOS E CERAS; TECIDOS E PRODUTOS TÊXTEIS; COBERTURAS DE CAMA E MESA; ROUPAS DE CAMA, INCLUINDO LENÇÓIS, CAPAS PARA COLCHÃO, CAPAS PARA MÓVEIS, CAPAS PARA EDREDONS, FRONHAS, CAPAS PARA DECORAÇÃO, ROUPAS DE CAMA PARA CRIANÇA; ACOLCHOADO; COLCHAS DE CAMA; MANTAS, EDREDONS PARA CASAIS; ROUPAS DE BANHO, TOALHAS DE TÊXTEIS, TÊXTEIS PARA USO NA COZINHA; TECIDOS PARA USO TÊXTIL, MOSQUITEIROS; CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; PROPAGANDA; PROMOÇÃO DE VENDAS E PUBLICIDADE, ASSIM COMO PROSPECÇÃO, PESQUISA E ANÁLISE DE MERCADO; RELACIONADOS COM SERVIÇOS, VENDAS NO VAREJO, VENDAS NO ATACADO E DISTRIBUIDORES COMERCIAIS.? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses serviços e que estes não são considerados afins aos serviços para os quais a marca teve seu uso comprovado.

12.05.2020

RPI 2575

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200099089 (06/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie

07.01.2020

RPI 2557

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190459011 (06/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

15.12.2009

RPI 2032

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06.10.2009

RPI 2022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26.12.2007

RPI 1929

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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