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Brasilien829132660

CROWN

J E & R IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
CROWN

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen18.07.17

Die Anmeldung wurde am 18.07.2017 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.07.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.124.9.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Importação e exportação de: abajur [quebra-luz], aparelhos de suspensão de lâmpadas [candeeiros], iluminação para aquário, filamentos elétricos de aquecimento, arco (lâmpadas de -), árvores de natal (lâmpadas elétricas para -), guarnições de lâmpadas, bocais para lâmpadas elétricas, lanternas de bolso [tochas para iluminação], candeeiros (camisas de -), mangas de candeeiros, bicos queimadores para candeeiros, difusores de luz, dispositivos de proteção para iluminação, lâmpadas elétricas, filamentos de magnésio para iluminação, filamentos elétricos de aquecimento

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

18.07.2017

RPI 2428

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006985548 (CROWN CORK), Processo 818404213 (CROWN) e Processo 823458377 (CROWN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do reg. 821082140 Sub judice, marca ?CROWN?, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

28.07.2009

RPI 2012

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 823458377.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA [INCLUÍDA A EXPRESSÃO "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE"].

29.01.2008

RPI 1934

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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