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Brasilien006985548

CROWN CORK

CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC.

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.07.20

Die Marke wurde am 10.09.1979 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.07.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias: importação, exportação, intermediação, representação, compra e venda de produtos de sua fabricação

Klasse 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias: importação, exportação, intermediação, representação, compra e venda de produtos de sua fabricação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

07.07.2020

RPI 2583

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.11.2010

RPI 2080

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20.10.2009

RPI 2024

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CROWN CORK & SEAL COMPANY, INC.

28.09.1999

RPI 1499

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

25.02.1997

RPI 1369

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED CROWN CORK DO BRASIL S/A ROLHAS METALICAS (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

24.09.1996

RPI 1347

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI * INT SYLLAS TOZZINI

11.08.1992

RPI 1132

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. BRITANIA M. E PAT. S/C LTDA

17.03.1992

RPI 1111

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. BRITANIA MARCAS E PAT. S/C LTDA

30.07.1991

RPI 1078

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: CROWN CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (BR/RJ) PET: 010285 DE 24/04/91 * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES

13.02.1990

RPI 1006

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES