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Brasilien818404205

CROWN

CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC.

Registro de marca extintoKlasse 20Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.07.22

Die Marke wurde am 11.12.2001 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.07.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 20

Recipientes, sacos e embalagens de plástico incluídos nesta classe

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

12.07.2022

RPI 2688

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14.08.2012

RPI 2171

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29.09.2009

RPI 2021

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

PET. (WB) Nº 810070025986 DE 26/02/2007.CED.1 - CROWN CORK & SEAL COMPANY, INC.

11.12.2001

RPI 1614

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31.07.2001

RPI 1595

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

12.01.1999

RPI 1462

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

09.09.1997

RPI 1397

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

267

*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

24.09.1996

RPI 1347

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

21.02.1996

RPI 1316

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 002817004, 006985564, 007197764 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA